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Carlos Souza apresenta emendas a LDO 2012

Por Portal Do Holanda

16/06/2011 19h21 — em




Preocupado com o constante contingenciamento de recursos e objetivando priorizar os investimentos em saúde no país, o deputado federal Carlos Souza (PP/AM) apresentou cinco emendas à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária) 2012. Prioridade na área de Desenvolvimento Urbano e vedação de transferências da União para estado que conceda isenções de ICMS de forma inconstitucional, completam a lista de emendas sugeridas pelo parlamentar. 

O deputado amazonense afirma que o sistema de saúde do país está caótico, e que em cada estado e município as instalações e o atendimento estão em situação de extrema precariedade, prejudicando diretamente a população mais carente do Brasil. Por isso pretende inserir essa emenda na lei de diretrizes orçamentárias de 2012, para que ela contemple com prioridade as ações de saúde pública voltadas para a prevenção e a atenção básica.

 A emenda que requer prioridade na área de desenvolvimento urbano tem por finalidade assegurar recursos necessários ao saneamento básico e ao transporte urbano, e a intenção, também, é beneficiar os cidadãos que se encontram em situação de penúria, explica Souza.

“Eu sugeri que seja vedado transferências da União para estados que concedam isenções de ICMS de forma inconstitucional, e essa decisão pode contribuir para acabar com a chamada guerra fiscal entre os estados, e que estes incentivos só possam ser concedidos por meio de convênios firmados pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária)“, pontuou.

Das cinco emendas propostas, quatro são aditivas. Apenas a que trata da proteção do contingenciamento para restos a pagar e créditos reabertos é modificativa. O parlamentar justifica a medida dizendo que é necessário que se estabeleça garantia de execução dos restos a pagar inscritos até o exercício anterior e dos créditos adicionais reabertos no exercício. Em razão da metodologia de apuração do resultado primário, tais autorizações (restos a pagar e créditos reabertos) representam contingenciamentos potenciais. Então, segundo o texto apresentado, deve-se antecipar a decisão quanto às autorizações que serão mantidas, sugerindo que essa decisão seja tomada até 31 de janeiro.

 Veja as modificações sugeridas nesta emenda: Art. 68. Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira, conforme o art. 9o, § 2o, da Lei Complementar no 101, de 2000, as despesas:  I - relativas às obrigações constitucionais ou legais da União integrantes do Anexo IV desta Lei; II - custeadas com recursos provenientes de doações e convênios; III - fixadas em créditos especiais e extraordinários reabertos no exercício de 2012; e IV - relativas a restos a pagar inscritos até o exercício de 2011. § 1º Tendo em vista o disposto nos incisos III e IV do caput deste artigo, até 31 de janeiro de 2012, o Poder Executivo decidirá sobre os restos a pagar que serão mantidos e os créditos adicionais que serão reabertos. §2º Caso não haja suficiência de reserva de recursos específica na lei orçamentária que sirva de compensação, o disposto no § 1º deste artigo implicará a redução da meta de resultado primário prevista no artigo 12 desta Lei.
 

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