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Advogado diz que juiz agiu em legítima defesa

Por Portal Do Holanda

12/07/2012 1h35 — em
Amazonas



Ao contestar matéria veiculada pelo Portal do Holanda, o advogado Juan Pablo Ferreira Gomes, diz que o juiz Rommel Júnior Queiroz Rodrigues, aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, por ter atirado contra um menor , na verdade  agiu em legítima defesa, depois de ser vítima de "desacato de desordeiros", mas que mesmo assim prestou  socorro à suposta vítima, colocando-a em uma caminhonete e encaminhando-a para o hospital."

"Por sua vez, a decisão tomada pelo Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos autos do processo administrativo disciplinar n. 2011.001187-0, que impôs a aposentadoria compulsória do Articulante, encontra-se sub judice em face da impetração do Mandado de Segurança n. 2012.001119-6, no qual se aponta, com a devida vênia, uma série de ilegalidades quando da tomada de prumo por parte da Colenda Corte de Justiça do Amazonas."

Leia na íntegra Direito de Defesa: 

"Em virtude do teor tendencioso da matéria publicada no presente portal, intitulada “PASCARELLI DESFAZ ATO QUE PUNIU COM APOSENTADORIA JUIZ QUE ATIROU EM ADOLESCENTE”, o Magistrado Rommel Junior Queiroz Rodrigues, por intermédio de seu advogado, Juan Pablo Ferreira Gomes, fazendo uso do seu direito de resposta, presta os seguintes esclarecimentos:

Conforme já explicitado pela assessoria do Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, em nota publicada neste portal de notícias, o ato coator impugnado pelo Mandado de Segurança n. 2012.001420-2, impetrado pelo Exponente, originou-se no Processo Administrativo n. 2012.001385-3, no qual foram fixados os proventos de aposentadoria compulsória, em procedimento instaurado, instruído e decidido sem o prévio conhecimento e participação do Magistrado, violando-se os artigos 5º, incisos LIV e LV, e 37, caput, da Constituição da República, bem como o art. 292, § 2º, II, da Lei Complementar Estadual 17/97, porquanto os referidos proventos foram estabelecidos em percentual inferior a 60% (sessenta por cento) a que possui direito.

Por sua vez, a decisão tomada pelo Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos autos do processo administrativo disciplinar n. 2011.001187-0, que impôs a aposentadoria compulsória do Articulante, encontra-se sub judice em face da impetração do Mandado de Segurança n. 2012.001119-6, no qual se aponta, com a devida vênia, uma série de ilegalidades quando da tomada de prumo por parte da Colenda Corte de Justiça do Amazonas.

Registre-se que, ao contrário do que infere a famigerada matéria publicada, os fatos objetos do procedimento administrativo disciplinar referido, decorrem de evento ocorrido em 17/02/2007, quando o Exponente, no exercício de sua atividade judicante, na Comarca de São Paulo de Olivença, foi vítima de desacato por um grupo de desordeiros, sofrendo ofensas morais, ocasião em que, na iminência de sofrer injusta agressão, sacou de um revólver que portava (devidamente registrado em seu nome) e, após um disparo de alerta, que não surtiu efeito com relação à suposta vítima, efetuou um disparo visando atingir a perna do mesmo, vindo a acertar seu abdômen.

Imperioso considerar que, conforme comprovado nos autos do procedimento administrativo disciplinar referido, bem como nos autos da ação penal n. 2009.006774-6, o Exponente agiu em legítima defesa, prestando inclusive socorro à suposta vítima, colocando-a em uma caminhonete e encaminhando-a para o hospital, evitando maiores gravames, frise-se, somente ocorridos, em face da própria postura desta.

Tudo devidamente confirmado e comprovado pelas testemunhas ALINY NAYANY COSTA AREVOLO, MÁRIO SÉRGIO DO CARMO RIBEIRO FERMIM e JEHOVAH ALVES DA SILVA, que presenciaram o evento.

Quanto à fantasiosa informação relativa à suposta agressão cometida contra Nadiele Veiga Martins, registre-se que se trata de sua mulher, atualmente contando 22 anos de idade, com quem possui uma filha de 01 ano e 10 meses, família essa que convive em estado harmonioso, em total descompasso com as infames alegações suscitadas na matéria veiculada por este portal.

Posto isso, ao bem da verdade e do direito ao acesso à informação em sua integralidade, roga-se que seja a presente publicada, em sua íntegra, com o mesmo destaque dado à matéria.

Manaus, 11 de julho de 2012.

Atenciosamente,

Juan Pablo Ferreira Gomes
Advogado


 

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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: juiz Rommel Júnior Queiroz Rodrigues, Amazonas

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