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Unimed Manaus deve restringir atividades e transferir clientes, determina Justiça

Unimed Manaus deve restringir atividades e transferir clientes, determina Justiça
Unimed Manaus deve restringir atividades e transferir clientes, determina Justiça

Manaus/AM - A juíza Jaiza Maria Fraxe, da Justiça federal no Amazonas, determinou que a empresa Unimed Manaus não tem mais condições de existir no mercado. Dessa forma, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foi autorizada a passar a carteira de 19 mil clientes da empresa para outra operadora.

De acordo com o que foi descrito pela juíza nos autos do processo, a Unimed Manaus vinha em uma escalada de decadência que passou pelas mãos de dez administrações. Dos 100 mil possuidores de planos de saúde da empresa que existiam em 2018, apenas 19 mil permanecem com os serviços.

A Unimed não paga impostos há quatro anos, tempo em que rola o processo. Além de levar quase dois anos para pagar clínicas e consultórios parceiras no atendimento aos seus clientes.

A má gestão levou a Unimed Manaus à falência e seus serviços foram sucateados enquanto a dívida aumentava e hoje, conforme a Justiça, ultrapassa R$ 300 milhões. 

“Dessa forma, é necessária, justa e urgente o deferimento do pleito da ré, razão pela qual revogo a liminar para que a Agencia Nacional de Saúde Suplementar possa realizar a alienação das carteiras restantes da Unimed Manaus e garantir aos usuários do plano a dignidade necessária em seus atendimentos, exames e internações”, determinou Jaiza.

A magistrada completa, para que usuários não sejam prejudicados: “[…] na operação de alienação de carteira fica vedada a interrupção da prestação de assistência aos beneficiários da carteira da operadora alienante, principalmente aos que estejam em regime de internação hospitalar ou em tratamento continuado”.

Para garantia do cumprimento, as contas bancárias da empresa podem até ser bloqueadas, conforme alerta Fraxe. Basta que os gestores tentem fazer qualquer operação financeira ou contábil suspeita.

“Todos os atos administrativos estão sujeitos a controle judicial”, alerta Jaiza Fraxe, em síntese de sua determinação.

Confira a determinação completa:

 

 

 

 

 

Esta matéria foi corrigida às 20:46h para complementar informações

 

 

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