Manaus/AM - As partes autoras de processos em fase de execução contra a empresa Rudary Prestadora de Serviços do Amazonas Ltda. foram convocados a se habilitar e se manifestar até o dia 13 de outubro de 2021, com os exequentes e patronos interessados, sob pena de preclusão nos termos do artigo 884 da CLT.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) publicou a informação acerca da notificação dos reclamantes no edital no último dia 06/09, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. O edital foi assinado pela juíza coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ) Maria de Lourdes Guedes Montenegro.
Em face da empresa Rudary figurar, na época, como a maior devedora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em janeiro de 2016, foi instaurado, pelo Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária, procedimento de pesquisa patrimonial.
Parte da dívida foi paga com o leilão do imóvel sede da empresa ocorrido em dezembro de 2017, arrematado pelo valor de R$ 1,7 milhão.
No dia 9 de fevereiro de 2021, transitou em julgado decisão de segunda instância possibilitando o prosseguimento da execução em face da holding familiar formada pela empresa Rudary e outras empresas.
Diante disso, o sócio de uma das empresas integrantes do grupo opôs embargos à execução, que serão julgados pelo Juízo Centralizador das Execuções do TRT-11, no processo piloto de nº 0011707-59.2013.5.11.0007, após expirado o prazo para os exequentes se manifestarem.



