O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo procurador-geral de Justiça, contra o artigo 6º, caput; 16, caput; 27, parágrafo único; 31, todos do Plano de Cargos e Salários da Assembléia Legislativa do Estado (Lei n. 3013, de 14 de dezembro de 2005). O item trata de contratações de nível médio.
O julgamento havia sido adiado duas vezes por pedido de vistas. Na primeira vez, o pedido foi feito pelo desembargador Flávio Pascarelli, no dia 31 de maio.
O julgamento retornou à pauta no dia sete de junho. Na ocasião, o relator do processo, desembargador Sabino Marques, votou pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ainda na mesma sessão, anteciparam seus votos seguindo o relator os desembargadores Carla Reis, Wellington Araújo, Jorge Lins, Elci Simões, Djalma Martins da Costa, Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Luiz Wilson Barroso e Encarnação das Graças Sampaio Salgado. No entanto, o julgamento foi novamente adiado, por um pedido de vistas do desembargador João Mauro Bessa.

