Manaus/AM - O estado do Amazonas conquistou uma vitória histórica para o modelo Zona Franca de Manaus (ZFM), após o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizar, nesta segunda-feira (11), o julgamento de ação ajuizada pelo governador Wilson Lima, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), validando o uso de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) da ZFM.
A Suprema Corte derrubou as autuações da Fazenda do Estado de São Paulo que rejeitavam esses créditos, e proibiu novas medidas nesse sentido. Os ministros do STF acolheram, de forma unânime, a tese defendida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1004 ajuizada contra o conjunto de autuações do Fisco Paulista e de decisões proferidas pelo Tribunal de Impostos e Taxas paulista que, desde março de 2022, passou a não mais reconhecer os créditos oriundos da ZFM.
Na ação, o governador argumentou que tais medidas violavam o regime diferenciado instituído na ZFM e os preceitos fundamentais dele decorrente, como a redução das desigualdades regionais e meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de formar uma jurisprudência administrativa em torno do tema totalmente prejudicial ao modelo econômico regional.
“Essa decisão do STF a favor do Amazonas é mais uma vitória da Zona Franca de Manaus. A Constituição Federal garante que incentivos fiscais relativos ao ICMS sejam concedidos às indústrias instaladas aqui sem exigir a anuência dos demais Estados e do Distrito Federal e assim vai continuar sendo. Agradeço aos ministros que entenderam a ação que ingressamos por meio da Procuradoria Geral do Estado”, disse o governador Wilson Lima.
O procurador-geral do Estado, Giordano Bruno Costa da Cruz, explicou sobre as tratativas empreendidas pelo Governo Estadual para a garantia dessa conquista para o modelo ZFM.
"O governador Wilson Lima ingressou em uma ação de ADPF no STF, por conta das inúmeras decisões do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo que não reconheciam, e passaram a não reconhecer os créditos de ICMS oriundos das compras da Zona Franca. Inicialmente, tentamos uma tratativa amigável com o Estado de São Paulo que não resultou em algo frutífero, e quando isso acontece, precisamos recorrer ao Poder Judiciário", disse.
Boas perspectivas - O titular da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Alex Del Giglio, afirmou que essa decisão aumenta as perspectivas de um cenário econômico com mais crescimento para o ano de 2024 no estado.
“Isso vai fazer com que possamos atrair mais empresas para o PIM. Essas empresas têm efetivamente a segurança de produzir aqui e vão obviamente ter as vantagens competitivas que o nosso modelo apregoa. Nossa receita e esse ambiente econômico com essa segurança jurídica vão fazer com que o Estado atraia mais investimentos e, por conseguinte, gere mais receita, mais renda, e vamos ter um círculo virtuoso da economia amazônica”, enfatizou Del Giglio.
Com informações da assessoria.

