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STF nega suspensão de posse de conselheiros tutelares de Manaus

STF nega suspensão de posse de conselheiros tutelares de Manaus
STF nega suspensão de posse de conselheiros tutelares de Manaus

Manaus/AM - O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (3), o pedido da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) para derrubar a posse dos conselheiros tutelares de Manaus. 

A decisão é do ministro Roberto Barroso, que afirmou que seria necessário analisar a Lei Municipal nº1.242/2008, que estabelece as regras para a eleição do conselho tutelar de Manaus. Segundo ele, o Supremo decidiu que não é possível analisar norma que não esteja incluída na Constituição Federal. 

“A principal razão que justificaria o deferimento da medida de contracautela é a suposta ausência de ‘adequação do edital à lei, na medida em que fase essencial foi suprimida, qual seja a prova de títulos’. O exame desse argumento, contudo, demandaria a análise da legislação do Município de Manaus que disciplina as eleições para o cargo de Conselheiro Tutelar”, disse.

“Diante da necessidade de reexame da legislação infraconstitucional, incidirá na hipótese a Súmula nº 280/STF, nos termos da qual ‘por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário’. Ante o exposto, nego seguimento ao pedido de suspensão de tutela provisória", acrescentou. 

A DPE levou o caso ao Supremo após o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), derrubar uma decisão da desembargadora Luiza Cristina, do TJAM, que suspendeu a posse dos conselheiros. 

Conforme Luíza, o edital da eleição de 2023 não incluiu a etapa de provas de títulos e que, portanto, houve descumprimento da Lei Municipal nº 1.242/2008. Para Og, a decisão da desembargadora gerou "situação de inequívoca gravidade à ordem pública", já que deixou a capital 11 dias sem o serviço dos conselheiros tutelares. 

Com a decisão do ministro, a prefeitura de Manaus empossou os novos conselheiros no dia 22 de janeiro.

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