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Seduc prorroga prazo de inscrição em processo seletivo de novos diretores

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Seduc prorroga prazo de inscrição em processo seletivo de novos diretores
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Manaus/AM - O período de inscrições do Processo Seletivo Simplificado (PSS) de Novos Diretores Escolares da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc), foi prorrogado até a próxima sexta-feira (24), até as 16h.

Professores e pedagogos em situação efetiva e estável poderão se inscrever, exclusivamente pelo site da Comissão Permanente de Concursos (Copec), coordenado pelo Cetam, pelo link  https://www.concursoscopec.com.br/181-pss-assessor/concurso/exibir.html.

A gerente de Fortalecimento da Gestão Escolar (GForge), Diana Franco, explicou que, devido à alta procura de candidatos e ao grande número de documentos a serem expedidos aos participantes interessados no processo seletivo, a Secretaria de Educação optou por prorrogar o prazo.

“Para que ninguém fique sem receber a sua documentação e para que todos os candidatos consigam se inscrever com tranquilidade dentro do prazo estipulado, nós resolvemos prorrogar o processo e todas essas alterações estarão disponíveis no site da Secretaria e da Copec”, explicou a gerente.

Os inscritos e a seleção 

Entre os requisitos básicos para a inscrição, está a necessidade do candidato: i) ser ocupante de cargo público de Magistério (professores e pedagogos), efetivo e estável, do quadro da Secretaria de Educação; ii) ter disponibilidade em tempo integral; iii) possuir graduação/licenciatura, preferencialmente, com pós-graduação em gestão escolar e coordenação pedagógica; além de outras condições, que estarão presentes no edital.

Ao todo, serão selecionados 604 candidatos aprovados, mais o dobro desse número para um banco de dados de cadastro de reserva.  Isto significa que 604 candidatos serão classificados e 1.208 candidatos irão para o banco de dados de cadastro de reserva.

VAAR 

Responsável pela regulamentação do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a Lei 14.113 de 2020 definiu cinco condicionalidades para o recebimento do VAAR. 

A primeira condicionalidade é em relação ao provimento do cargo ou função de diretor escolar, que precisará estar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho. 

A metodologia, aprovada pela Resolução nº 01/2022 da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), é a norteadora para o Processo Seletivo de novos diretores.

Em caso de não cumprimento, os entes federados deixam de receber os valores referentes à Complementação VAAR de sua localidade. 

 

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