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Salão de beleza irá indenizar manicure após decisão da justiça em Manaus

Salão de beleza irá indenizar manicure após decisão da justiça em Manaus
Salão de beleza irá indenizar manicure após decisão da justiça em Manaus

Manaus/AM - Um salão de beleza foi condenado a indenizar uma manicure, profissional de design de unhas, em R$9 mil após uma decisão da 17ª Vara de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que reconheceu vínculo da trabalhadora com o estabelecimento. 

A profissional alegou que firmou um acordo verbal para ser prestadora de serviços e dividir os clientes com o salão, mas nunca teve autonomia, especialmente quanto aos pagamentos. 

O trabalho da manicure iniciou no local em setembro de 2019 e durou até julho de 2022. A mulher recebeu como última remuneração o valor de R$2 mil. Segundo a defesa, a profissional cumpriu todos os critérios dos artigos 2º e 3º da CLT, o que lhe dá o direito ao reconhecimento de vínculo trabalhista e das devidas verbas contratuais e rescisórias. 

Os requisitos da relação de emprego são previstos no artigo 3º da CLT: pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação jurídica. Consta no processo que os pagamentos eram realizados pelo esposo da dona do salão, o qual trabalhava como caixa, e que as clientes agendavam serviços com o salão, e este repassava os serviços que a manicure deveria executar. Além disso, foi comprovado que não havia possibilidade do cliente agendar diretamente com a manicure, porque eram clientes do salão.

Para a juíza do Trabalho Sandra Mara Freitas Alves, “ficou claro que a organização financeira era resolvida pela proprietária do salão, assim como a disposição das tarefas. Logo, a trabalhadora não detinha autonomia, eis que estava subordinada juridicamente à empregadora também”.   Ao analisar o conflito, a magistrada entendeu que os responsáveis pelo salão de beleza não tiveram sucesso em refutar as alegações da manicure, pois não apresentaram nenhum contrato escrito que estabeleceria a parceria e não a relação de trabalho.

Na decisão, a juíza decidiu que “não há dúvidas quanto à configuração do vínculo empregatício, ante a presença dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT”. Ela reconheceu o vínculo de emprego entre o salão e a designer de unhas durante o período de 28/09/2019 a 08/07/2022 e condenou a empresa a pagar os direitos trabalhistas à manicure.

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