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Procurador de Coari nega denúncias de contratação irregular pelo município

“A prefeitura de Coari está de portas abertas para qualquer apuração documental determinada pela Justiça ou pelos órgãos que fiscalizam a administração pública. Temos certeza que estamos agindo dentro da Lei. Ainda não fomos notificados oficialmente da decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas, mas acreditamos tratar-se da mesma denúncia feita ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) com acusações de nomeações irregulares. O TCE interpelou a Prefeitura de Coari, e após o envio de todos os documentos e informações, o tribunal entendeu que todos os nossos atos estão dentro da legalidade e visam tão somen te moralizar a administração pública”.

Essa declaração foi dada pelo Procurador-Geral de Coari, Ernesto Costa, ao saber através da imprensa que a desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado, Encarnação Sampaio Salgado, teria determinado, no último dia 05, que se cumprisse mandado de busca e apreensão em documentos que tratam da contratação de pessoal. Essa decisão teria sido provocada por ação do Ministério Público Estadual (MPE) que recebeu denúncias de que teriam ocorrido contratações irregulares na administração do prefeito Arnaldo Mitouso.

O procurador acredita que os autores da denúncia no MPE devem ser os mesmos que denunciaram a prefeitura junto ao TCE. Em sua opinião, devem ser funcionários, que em administrações anteriores, criaram Leis em benefício próprio, ou seja, legislaram em causa própria. “Exemplo disso, é que Lei Complementar concedia salários de R$ 18 mil para procurador do município e R$ 16 mil para subprocurador. Além dos altos salários, benefícios absurdos como o fato deles poderem se ausentar do município sem nem mesmo comunicar o prefeito. fazerem cursos em qualquer lugar e ainda com todas as despesas pagas pela prefeitura. Isso não existe nem no Tribunal de Justiça. Isso é total desrespeito com dinheiro público”, comentou Ernesto Costa.

Segundo ele, a lei inclusive determinava que só pudessem ocupar os cargos de procurador e subprocurador os funcionários da prefeitura que fossem efetivos. “Mas, veja o absurdo, só existem dois funcionários efetivos na procuradoria. Então, essas pessoas seriam entronizadas nesses cargos por toda a história administrativa do município não importando quem fosse o prefeito de Coari, não importando se esses funcionários são da confiança do chefe do Executivo ou se cumprem suas funções com competência”, explicou o procurador. Porém, contou Ernesto Costa, “a ganância foi tamanha” que eles esqueceram de pub licar a Lei e uma Lei só existe após publicação no Diário Oficial do Estado, quando se torna de conhecimento público.

“’É só lembrar que as Leis publicadas pelas prefeituras, pelos parlamentos, trazem escrito no final de suas publicações: Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação”, argumentou, acrescentando: “Não temos porquê cumprir Lei que não existe. O Tribunal de Contas do Estado entendeu que agimos com total lisura,tanto que nos deu ganho de causa. Acreditamos que a Justiça da nossa terra também verá que não podemos compactuar com esse tipo de atitude na administração pública”.

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