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Prefeitura é obrigada a realizar licitação para ônibus executivos

O juiz de Direito Cezar Luiz Bandiera, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Manaus, julgou procedente o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que o Município de Manaus, por meio da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), promova no prazo de 30 dias o lançamento do edital de licitação de serviço de transporte coletivo urbano por ônibus tipo especial, na modalidade executivo.

De acordo com a decisão do magistrado, o prazo começa a contar a partir da intimação, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil, para cada dia de descumprimento.

A Ação Civil Pública nº 0231407-74.2008.8.04.0001, do Ministério Público do Amazonas, é de 2008. De acordo com o magistrado, o Município de Manaus continua omisso na sua obrigação constitucional e por várias vezes tentou postergar as medidas judiciais.

A Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) informou no decorrer da ação que chegou a lançar o edital de licitação 001/2012, mas o mesmo teria sido suspenso pela Justiça e pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE).

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