O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai analisar um recurso interposto pelo prefeito cassado de Anamã – AM, cidade distante 161 quilômetros de Manaus, Raimundo Pinheiro da Silva, também conhecido como Raimundo Chicó (PCdoB), e do seu vice, Antônio Araújo Coelho (PR). Eles foram denunciados por compra de voto e abuso do poder econômico durante as eleições de 2008.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) modificou a decisão do juiz eleitoral, que julgou improcedente o pedido de cassação, por entender que Chicó se utilizou de duas embarcações para promover o transporte de eleitores, cometendo crime eleitoral. Denúncias sobre doação de brindes como camisetas, canetas, equipamentos de futebol, em troca de voto, também pesaram contra o prefeito.
De acordo com a decisão regional, os eleitos prefeito e vice teriam utilizado as embarcações sem a devida anotação nas contas da campanha e extrapolado o limite de gasto informado à Justiça Eleitoral, reconhecendo a potencialidade lesiva desses fatos no resultado do pleito.
Defesa
A defesa de Raimundo Chicó sustenta, no recurso apresentado ao TSE, que as irregularidades identificadas nas contas de campanha não são tão graves a ponto de resultar na cassação do mandato, pois “não tiveram o condão de desequilibrar a disputa entre os demais candidatos, tampouco infirmar a normalidade e legitimidade do pleito”.
Diz ainda que, em relação ao uso de duas embarcações no dia da eleição, sem a prestação de contas necessária, não abalou a legitimidade do pleito. De acordo com a defesa, não há, nos autos, indícios de que a decisão que desaprovou as contas de campanha do prefeito e do vice sustente uma afirmação no sentido de que as falhas contábeis identificadas na prestação de contas desequilibraram a disputam e influíram no resultado da eleição.
A decisão do tribunal regional, alegam os advogados, não mostra de que forma a utilização das embarcações para o transporte de correligionários “maculou a normalidade do pleito”. Ao contrário, afirmam, “as fotos trazidas aos autos bem evidenciam que os passageiros das embarcações estavam munidos de material de campanha dos réus, demonstrando serem correligionários e simpatizantes”. Por fim, sustentam que as embarcações, no dia das eleições, estavam a serviço da Justiça Eleitoral e não dos candidatos, e que o acesso estava franqueado a qualquer pessoa.
Por fim, os dois cassados pedem que seja reconhecida a inexistência de abuso de poder econômico, fraude e corrupção para afastar a cassação dos mandatos ou que seja anulado o acórdão regional e determinado que o TRE reveja a decisão.
O relator é o ministro Hamilton Carvalhido.

