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Plano para retirada de flutuantes no Tarumã deve ser apresentado em 10 dias

Por Portal Do Holanda

27/05/2022 21h08 — em
Manaus


Entes públicos e órgãos terão que apresentar um plano de ação - Foto: Arquivo/Sema

Manaus/AM - Os entes públicos e órgãos de fiscalização têm um prazo de dez dias para apresentar a estrutura necessária para o cumprimento da sentença judicial que determinou a retirada dos flutuantes sem licenciamento ambiental do Tarumã-Açu.

A decisão foi tomada em reunião, nesta sexta-feira (27), no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC). O chefe da Procuradoria do Meio Ambiente (PMA), procurador do Estado Daniel Pinheiro Viegas, participou da reunião.

Coordenado pela Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada de Segurança, o plano de ação visa cumprir decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, da Vara do Meio Ambiente e Questões Agrárias (VEMAQA).

No último dia 9 de maio, durante audiência pública presidida pela magistrada, ficou estabelecido que os entes públicos e órgãos de fiscalização deveriam apresentar o plano de ação, em um prazo de 30 dias.

“Considerando que não há mais prazo para os flutuantes se regularizarem junto a Marinha e ao Ipaam, toda essa situação já está consolidada. Então, na próxima etapa, cada órgão vai apresentar a sua estrutura para elaboração do plano de retirada desses flutuantes”, explicou o procurador Daniel Viegas.

Ele adiantou que será preciso solicitar e verificar a possibilidade de a juíza autorizar um pedido para prorrogar, por mais 30 dias, a apresentação do relatório de planejamento, em razão da alta demanda nos órgãos nesse período.


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