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Plano para retirada de flutuantes no Tarumã deve ser apresentado em 10 dias

Plano para retirada de flutuantes no Tarumã deve ser apresentado em 10 dias
Plano para retirada de flutuantes no Tarumã deve ser apresentado em 10 dias

Manaus/AM - Os entes públicos e órgãos de fiscalização têm um prazo de dez dias para apresentar a estrutura necessária para o cumprimento da sentença judicial que determinou a retirada dos flutuantes sem licenciamento ambiental do Tarumã-Açu.

A decisão foi tomada em reunião, nesta sexta-feira (27), no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC). O chefe da Procuradoria do Meio Ambiente (PMA), procurador do Estado Daniel Pinheiro Viegas, participou da reunião.

Coordenado pela Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada de Segurança, o plano de ação visa cumprir decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, da Vara do Meio Ambiente e Questões Agrárias (VEMAQA).

No último dia 9 de maio, durante audiência pública presidida pela magistrada, ficou estabelecido que os entes públicos e órgãos de fiscalização deveriam apresentar o plano de ação, em um prazo de 30 dias.

“Considerando que não há mais prazo para os flutuantes se regularizarem junto a Marinha e ao Ipaam, toda essa situação já está consolidada. Então, na próxima etapa, cada órgão vai apresentar a sua estrutura para elaboração do plano de retirada desses flutuantes”, explicou o procurador Daniel Viegas.

Ele adiantou que será preciso solicitar e verificar a possibilidade de a juíza autorizar um pedido para prorrogar, por mais 30 dias, a apresentação do relatório de planejamento, em razão da alta demanda nos órgãos nesse período.

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