Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação, informada ao consumidor, à razão máxima de 50% do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 dias em decorrência de transtornos psiquiátricos.
A partir do 31º, segundo a decisão, é possível o compartilhamento de despesas entre o plano e o beneficiário, quando se cuidar de tratamento psiquiátrico. Saiba mais em Amazonas Direito (Clique Aqui).

