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Plano de saúde não comete abuso ao impor divisão de valor de tratamento psiquiátrico

Plano de saúde não comete abuso ao impor divisão de valor de tratamento psiquiátrico
Plano de saúde não comete abuso ao impor divisão de valor de tratamento psiquiátrico

Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação, informada ao consumidor, à razão máxima de 50% do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 dias em decorrência de transtornos psiquiátricos.

A partir do 31º, segundo a decisão, é possível o compartilhamento de despesas entre o plano e o beneficiário, quando se cuidar de tratamento psiquiátrico. Saiba mais em Amazonas Direito (Clique Aqui).

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