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Personal trainer atropelado por caminhão irá receber pensão vitalícia de empresa em Manaus

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Personal trainer atropelado por caminhão irá receber pensão vitalícia de empresa em Manaus
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Manaus/AM - A Justiça decidiu que o personal trainer atropelado por um caminhão em Manaus irá receber pensão vitalícia até a data em que o homem completar 75 anos de idade. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas que reformou a sentença em processo de indenização, na última segunda-feira (27).

De acordo com o texto, o acidente aconteceu no dia 19 de maio de 2016 quando o caminhão de distribuição de bebidas, de maneira súbita e sem sinalizar, fechou o personal trainer que estava em uma motocicleta na ponte que passa sobre o igarapé do Mindu, na Avenida das Torres, em Manaus. Por conta do acidente, o homem precisou fazer diversas cirurgias, sofreu lesões que ocasionaram a restrição de seus movimentos, e ficou impossibilitado de trabalhar.

Na primeira decisão da 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, a empresa responsável pelo caminhão (Brasil Norte Bebidas e a HDI Seguros) foi condenada a pagar uma indenização por danos materiais, morais (R$ 15 mil) e estéticos (R$ 15 mil), e pensão de dois salários-mínimos para o motociclista atropelado.

Já na Apelação Cível, o colegiado reconheceu legitimidade ativa da esposa da vítima para pleitear indenização. A mulher disse ter sido afetada pelo acidente já que precisou se afastar do trabalho para cuidar do marido. Assim, foi determinado o pagamento de pensão vitalícia até a data em que a vítima completar 75 anos de idade e majoração desta pensão para três salários-mínimos em função da incapacidade laborativa da vítima.

“Entendo que para fixar a pensão vitalícia há que se considerar primordialmente o fato da vítima exercer a função de personal trainer (professor de ginástica), portanto seu labor diário exige vigor físico e o perfeito funcionamentos do corpo, desta forma a perda, ainda que em parte dos movimentos, compromete sobremaneira sua capacidade laborativa. Não se pode desconsiderar que, independentemente da renda mensal auferida, a vítima exercia a atividade intimamente ligada a perfeita condição física, logo a sequela sofrida revela-se de maior gravidade neste caso”, diz a desembargadora Graça Figueiredo na decisão. 

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