Juízes da 3a turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região decidiram anular as gravações telefônicas realizadas durante a Operação Mercúrio (ocorrida em 2005), considerando os grampos ilícitos. "A quebra de sigilo telefônico foi feita devido a denúncia sem indícios, portanto, virou prova ilícita. A nulidade abre precedentes para todas as operações posteriores, como a Saúva e a Hiena. Essas provas não servem para nada", afirmou o relator do recurso, o desembargador Fernando Tourinho Neto.

