Em resposta às indagações do deputado estadual Marcelo Ramos (PSB) sobre as dispensas de licitação que a Eletrobras Amazonas Energia realiza e os R$ 9,5 milhões gastos com publicidade, a empresa esclarece que a contratação é referente ao serviço de publicidade legal por parte da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), no valor de R$ 7 milhões, e da Imprensa Nacional (Diário Oficial da União - DOU), valor de R$ 2,5 milhões, extinta Radiobras.
Pelo fato de ser Empresa Estatal Federal, a Eletrobras Amazonas Energia é, por força de lei, obrigada a realizar esse tipo de contratação. Trata-se de um contrato padrão entre empresas públicas exatamente para atender ao princípio da publicidade e divulgar os atos administrativos da Diretoria, concedendo total transparência e publicidade legal à administração pública.
as dispensas de licitação que a Eletrobras Amazonas Energia realiza e os R$ 9,5 milhões gastos com publicidade, a empresa esclarece que a contratação é referente ao serviço de publicidade legal por parte da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), no valor de R$ 7 milhões, e da Imprensa Nacional (Diário Oficial da União - DOU), valor de R$ 2,5 milhões, extinta Radiobras.
Pelo fato de ser Empresa Estatal Federal, a Eletrobras Amazonas Energia é, por força de lei, obrigada a realizar esse tipo de contratação. Trata-se de um contrato padrão entre empresas públicas exatamente para atender ao princípio da publicidade e divulgar os atos administrativos da Diretoria, concedendo total transparência e publicidade legal à administração pública.
Como o referido contrato é de governo para governo federal, não há fornecedor privado. E por haver apenas uma única empresa para exploração desse serviço, apenas um veículo impresso de comunicação oficial na esfera federal e amparado em legislação pertinente, foi necessária a referida contratação, enquadrada na modalidade de inexigibilidade de licitação, conforme demonstramos detalhadamente a seguir:
Empresa Brasil de Comunicação - EBC
Referente ao aviso de Licitação n°24/2012, entre Eletrobras AmazonasEnergia e a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), no valor de R$ 7 milhões, informamos que a Lei 8.666/93, e suas alterações, determinam a obrigatoriedade de veiculação da publicidade legal, relativas à licitação feita pelos Órgãos ou Entidades da Administração Pública Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, tais como avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, dos pregões, das tomadas de preços, dos concursos públicos e dos leilões, e ainda quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais garantidas por instituições federais, e os resumos de instrumento de contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio de suas Resoluções, determina a publicação de avisos de interrupção de energia elétrica, audiência pública e outros assuntos correlatos à prestação dos serviços de energia elétrica pela Amazonas Distribuidora de Energia S/A.
Portanto há obrigatoriedade da Eletrobras Amazonas Energia, em contratar os serviços de distribuição de publicidade legal, prestados pela EBC, criada pela Medida Provisória nº 398, de 10/10/2007, Decreto nº 6.246, de 24/10/ 2007, convertida na Lei 11.652, de 07/04/2008, obedecidas às determinações contidas no Decreto nº 6.555, de 08/09/2008, na Lei nº 6.650, de 23/05/1979, na Lei nº 4.680, de 18/06/1965, no Decreto nº 57.690, de 1º/02/1966 Art. 9º, § 3º, nos termos do Art. 8ª. Inciso VII da Lei nº 11.652, de 07/04/2008, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, por força do Decreto 6.377, de 19/02/2008, com sede em Brasília (DF), sucessora da extinta Radiobrás, em todos os direitos e obrigações vigentes;
Diário Oficial da União - D.O.U.
Referente ao aviso de Licitação n°25/2012, entre Eletrobras Amazonas Energia e o Diário Oficial da União (D.O.U.), no valor de R$ 2,5 milhões, a empresa informa que a Lei 8.666/93, e suas alterações, determinam a obrigatoriedade de se publicar no D.O.U. os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, dos pregões, das tomadas de preços, dos concursos públicos e dos leilões, relativos à licitação feita pelos Órgãos ou Entidades da Administração Pública Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, e ainda quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais (Art.21), os avisos de Audiência Pública (Art. 39) e os resumos de instrumento de contrato ou de seus aditamentos (Art. 61), bem como a Lei 6.404/76, das S/A´s, dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação das atas de Assembleias Gerais Ordinárias - AGO´s, Balanço Patrimonial e Relatórios da Administração.
A Eletrobras Amazonas Energia celebrou os contratos com EBC e DOU para veiculação de publicidade legal, em decorrência da legislação vigente, na modalidade de inexigibilidade de licitação, realizada com fundamento no Caput do Art. 25 da Lei 8.666/93, determina a Inexigibilidade de Licitação quando houver inviabilidade de competição e suas alterações e por se tratar de contratação com órgão cuja competência é "publicar e divulgar atos oficiais da Administração Pública Federal", conforme Decreto nº 4.520/2002, de 16/ 12/2002, combinado com a Portaria nº 310, de 16/12/2002.
Contratação de empresa de leitura
A Eletrobras Amazonas Energia informa que a contratação direta foi realizada com fundamento no art. 24, IV da Lei nº 8.666/93, em caráter de urgência, tendo como objeto a realização de serviços de leitura de medidores e de entrega de faturas, confirmação de dados cadastrais e atividades relacionadas diretamente aos clientes. Tal contratação foi realizada em caráter de urgência, visto que a falta do serviço comprometeria o desenvolvimento regular das atividades da concessionária, trazendo prejuízos para a empresa e para a sociedade amazonense.
A contratação em caráter de Dispensa de Licitação foi realizada com a empresa FORT EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA LTDA, no valor de R$ 3.230.345,56 (três milhões, duzentos e trinta mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos), devidamente publicada no Diário Oficial.
A medida adotada pela Eletrobras Amazonas Energia foi devido a fatos ocorridos nos meses de agosto e setembro de 2011, em que a empresa anteriormente contratada para prestar esse serviço, começou a apresentar problemas com relação ao cumprimento do contrato, fato que ocasionou paralisação nas atividades e consequentemente prejuízos expressivos no faturamento, obrigando a Eletrobras Amazonas Energia a tomar medidas administrativas e buscar soluções imediatas.
A Eletrobras Amazonas Energia destaca que tem sim investido mais em divulgação dos seus atos corporativos com o objetivo de prestar contas aos clientes, esclarecer dúvidas e questionamentos feitos por toda a sociedade e especialmente pelos seus representantes legais, de forma transparente e pública.
A Eletrobras Amazonas Energia continua trabalhando para melhorar a qualidade da energia e a qualidade de vida de todos os nossos clientes do Estado do Amazonas.
A Direção.

