O beneficiário de plano de saúde não pode ficar no desamparo de atendimento quando mais precisa, afinal, quando efetuou um contrato teve a pretensão de, em situações delicadas, tais como os de tratamento de urgência, ser acolhido em suas necessidades mais emergenciais da vida.
A não adequação disso pode criar uma relação jurídica. A segurada do Bradesco Saúde S/A, Marineide do Vale Maia, ao necessitar da proteção do seguro não foi atendida adequadamente. O Desembargador João de Jesus Abdala Simões relata que “a recusa indevida de atendimento de plano de saúde gera danos morais proporcionais e adequados, com responsabilidade solidária do hospital”.
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