Manaus/AM - O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) se manifestou a favor da suspensão da exigência de prova de títulos para candidatos a conselheiro tutelar em Manaus. A medida, presente na Lei Municipal nº 1.242/2008, foi contestada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pelo prefeito em exercício, Marcos Rotta.
Para o procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Nascimento Júnior, a criação de novos requisitos para o cargo não pode limitar o acesso à função. Ele argumenta que a prova de títulos não possui "pertinência com as finalidades e atribuições do cargo", e portanto, não se justifica como critério de seleção.
A ADI questiona a legalidade da eleição realizada em novembro de 2023, que não considerou a prova de títulos como etapa do processo. A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) também se manifestou contra a prova, alegando que ela fere o princípio da isonomia e dificulta a participação popular na escolha dos conselheiros.
Ao defender a suspensão da exigência, o MP-AM busca garantir a acessibilidade ao cargo de conselheiro tutelar, assegurando que a seleção seja realizada de forma justa e democrática. A decisão final sobre a ADI caberá ao Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam).


