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MP arquiva inquérito que apurava sobrepreço na construção de parada de ônibus na Ponta Negra

MP arquiva inquérito que apurava sobrepreço na construção de parada de ônibus na Ponta Negra
MP arquiva inquérito que apurava sobrepreço na construção de parada de ônibus na Ponta Negra

Manaus/AM - A investigação que apurava suposto faturamento na construção de parada de ônibus no complexo turístico da Ponta Negra, que custou R$ 207 mil, foi arquivada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM). A obra é da Prefeitura de Manaus, realizada na gestão do ex-prefeito Arthur Virgílio Neto, inaugurada em agosto de 2019.

Segundo o promotor de Justiça, Edgard Rocha, em notificação publicada no Diário Eletrônico do MPAM de segunda-feira (30), não foi comprovado superfaturamento injustificável na obra. O MP acatou a justificativa da prefeitura para o custo final da obra, principalmente de que houve gastos maiores por conta de tapumes instalados por questão de segurança.

“Destaca-se que os tapumes em construção são uma necessidade básica de segurança, tanto para quem executa a obra, quanto para quem passeia pelo espaço próximo, e no caso de um local como a Ponta Negra, onde há um grande fluxo de pessoas, isso se mostra ainda mais imprescindível”, relatou o promotor.

Ainda no documento de arquivamento, o promotor relata que o Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPAM considerou que houve sobrepreço na obra, pois os valores do edital de licitação foram mais altos do que os praticados no mercado. Edgard Rocha não seguiu o parecer técnico e entendeu que a prefeitura explicou o motivo dos custos mais altos, demonstrou a necessidade de utilização do material faturado e que o custo final da obra não demonstrou ilegalidade para uma medida judicial.

“Entendo ter ficado demonstrada a necessidade de utilização do material faturado, não havendo elementos que indiquem que os preços do edital estão maiores do que os praticados no mercado, também não demonstrada exigência normativa de que o valor do percentual (14,33%) utilizado no projeto básico não poderia ser permitido, e nem os fundamentos do NAT não aferem a impossibilidade desse percentual, posto que limita-se a dizer que "... Na maioria das obras, os serviços preliminares variam de 2% a 4%", não havendo impedimento para que percentuais maiores sejam praticados, desde que devidamente justificados, como ocorreu no presente caso concreto”, entendeu o promotor.

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