Manaus/AM - A Lei Municipal nº 3.248, de 27 de dezembro de 2023, de Manaus, que institui multa para administradores de espaços esportivos e culturais em caso de manifestações racistas nas competições e eventos, é uma medida positiva no combate ao racismo no município.
A lei é importante porque responsabiliza os administradores dos locais onde ocorrem atos racistas, o que pode contribuir para dissuadir esses comportamentos. Além disso, a destinação dos valores arrecadados com as multas para os Fundos Municipal de Apoio ao Esporte e Fundo Municipal de Cultura é uma forma de incentivar a promoção da igualdade racial e da cultura afro-brasileira na cidade.
No entanto, a lei também apresenta algumas limitações. A primeira delas é o fato de que ela não inclui os autores de atos racistas, o que pode ser considerado uma lacuna. A segunda é que ela não abrange outros tipos de discriminação, como a discriminação por etnia, religião e identidade de gênero.
É importante que a lei seja aprimorada para incluir os autores de atos racistas e para abranger outros tipos de discriminação. Isso contribuiria para tornar a lei mais efetiva no combate ao racismo e à discriminação em todas as suas formas.
Algumas sugestões para aprimorar a lei:
- Incluir os autores de atos racistas como sujeitos passivos da lei, com previsão de punições específicas, como multa, prisão ou suspensão de direitos civis.
- Alargar o escopo da lei para abranger outros tipos de discriminação, como a discriminação por etnia, religião e identidade de gênero.
- Prever medidas de conscientização e educação sobre o racismo e a discriminação, dirigidas aos administradores dos espaços esportivos e culturais, aos espectadores e aos atletas.
Essas sugestões contribuiriam para tornar a lei mais efetiva no combate ao racismo e à discriminação em todas as suas formas, tornando Manaus uma cidade mais justa e inclusiva.

