Manaus/AM - A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) confirmou sentença que restabeleceu o plano de saúde vitalício de um industriário dispensado sem justa causa após 29 anos de serviço. O colegiado acompanhou por unanimidade o voto do relator do processo, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e rejeitou o recurso da empresa.
O trabalhador foi admitido em 1990 por uma empresa do Polo Industrial de Manaus (AM) cuja norma interna assegurava tal benefício aos empregados com mais de 20 anos de serviço. Demitido em 2019, ele alegou que somente neste momento foi informado que a cobertura vitalícia havia sido revogada em 2006, ano em que a empregadora passou por sucessão empresarial.
Ao analisar a controvérsia, o relator explicou que o início da contagem do prazo prescricional trabalhista ocorre somente com a ciência inequívoca da lesão e exigibilidade do direito, de acordo com o artigo 189 do Código Civil. Com base nas provas dos autos, entendeu que a ciência ao empregado sobre a revogação do benefício ocorreu em 2019, no momento da dispensa sem justa causa. Por este motivo, a extinção da cobertura vitalícia do plano de saúde corporativo não produziu efeitos em relação ao reclamante, que já contava com quase 30 anos de serviço.
“Não há se falar, portanto, em mera expectativa de direito na hipótese. O acervo probatório produzido revela que não foi dada a devida ciência ao reclamante da revogação do benefício ora vindicado”, concluiu.

