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Justiça manda construtora suspender obra após enxurrada invadir casa em Manaus

Justiça manda construtora suspender obra após enxurrada invadir casa em Manaus
Justiça manda construtora suspender obra após enxurrada invadir casa em Manaus

Manaus/AM – As obras de um condomínio, no conjunto Duque de Caxias, no bairro Flores, na Zona Centro-Sul, foram suspensas após o muro do empreendimento desabar e uma enxurrada invadir casas da rua Araxá, no feriado de Natal (25).

A Defensoria Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC) da DPE-AM obteve decisão judicial, no último sábado (30), para suspender as obras.

A ação foi movida contra a construtora Colmeia, Prefeitura de Manaus e Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), depois de a Defensoria receber relatos dos moradores apontando inúmeros prejuízos, como a perda de bens, devido a enxurrada e em decorrência de irregularidades nas obras. O problema foi confirmado durante inspeção no local.

Foto: Caio Guarlotte/Portal do Holanda

Além da suspensão das obras do condomínio, a Defensoria solicitou à Justiça que outras medidas sejam implementadas a fim de evitar novos desastres na região. Entre eles estão a realização de levantamento pericial da obra em questão, bem como dos imóveis atingidos, para aferir a estabilidade do solo e riscos de alagações ou desmoronamentos; e que a construtora efetue o pagamento mensal, a título de aluguel, de dois salários-mínimos a um dos moradores que teve a casa totalmente destruída.

Foto: Caio Guarlotte/Portal do Holanda

Os pedidos foram parcialmente aceitos pelo Judiciário que determinou de imediato não só a suspensão do licenciamento e interrupção da obra, como também a fiscalização, por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), para apurar eventual infração administrativa; a fiscalização pela Defesa Civil para avaliar, caso seja necessário, a interdição da área atingida, principalmente na rua Araxá, ou promover medidas eficazes com o objetivo de evitar riscos de dano; e a promoção social com a concessão de aluguel dentro dos parâmetros fornecidos por norma municipal.

Foto: Divulgação-DPE/AM

Em sua decisão, o juiz Moacir Pereira Batista decretou ainda o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

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