Idoso será indenizado em R$ 15 mil após cobrança indevida de água em Manaus
Manaus/AM - Um idoso que teve cobrança de água sem nunca ter usado o serviço e acabou sendo negativado será indenizado pela empresa. O morador é do bairro Novo Aleixo, na zona Norte de Manaus.
De acordo com a petição inicial, o morador recebeu em 2012 a visita de um funcionário da empresa Águas do Amazonas (Manaus Ambiental) sendo informado que seria instalado um relógio medidor de água no imóvel e que outra empresa faria a ligação posterior para o fornecimento da água.
Porém, o idoso teria dito que não precisava, pois usava água de poço, e tal ligação nunca foi feita; além disso, informou que mesmo tentando administrativamente não conseguiu resolver a situação e faturas foram emitidas, chegando à negativação do seu nome.
Na audiência de conciliação realizada no dia 19 de abril, a requerida apresentou proposta de cancelar os débitos de R$ 7.165,07, baixar eventuais negativações e a padronização da ligação. O autor recusou a proposta e pediu R$ 15 mil por danos morais, com contraproposta de R$ 4 mil.
Sem êxito na tentativa de acordo, o processo seguiu para o juiz proferir sentença, em que foi julgado totalmente procedente o pedido, com condenação da requerida a pagar R$ 15 mil por danos morais, e declarada inexistência dos débitos descritos na fatura em nome do autor entre 2013 e 2022, no valor de R$ 7.165,07, e determinada a exclusão do nome do requerente dos órgãos restritivos (SPC/Serasa).
“É cediço que a responsabilidade objetiva tem como pressupostos básicos um ato ilícito, um dano e o nexo causal. Sendo assim, restam configurados na lide os elementos caracterizadores dos danos alegados pelo requerente”, afirmou o juiz Luis Cláudio Cabral na sentença.
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