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Homem tem autorização da justiça do Amazonas para mudança de sexo na certidão de nascimento

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De acordo com o juiz  Luiz Cláudio Chaves, a decisão foi tomada após emissão de laudo médico e relatório psicológico, com parecer favorável do Ministério Público do Estado, e com base nos artigos 1º e 5º da Constituição, que tratam da dignidade da pessoa humana e da inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem.
 
A pessoa beneficiada já havia entrado com o pedido de alteração na Justiça de Porto Velho (RO), mas o processo foi arquivado, pois estava na Europa durante seu andamento. Após saber da sentença, relatou sua felicidade: "Esse foi o melhor presente. Já faz oito anos que eu estou tentando a alteração e estou muito emocionada. Como viajava frequentemente, quando passava pela Polícia Federal nos aeroportos e viam o passaporte, era muito constrangedor", contou, cujo nome não foi divulgado a pedido do entrevistado.
 
Inicialmente, a ação tramitou na Vara de Registros Públicos, cujo juiz a encaminhou para redistribuição a uma Vara de Família, alegando incompetência para análise e julgamento, pois não referia-se a mera retificação de registro.
 
Trata-se de um processo movido por um transexual, que já havia passado por cirurgia de mudança de sexo (vaginoplastia) na Europa e que solicitou a mudança no registro, alegando constrangimentos sofridos em órgãos públicos e privados quando apresentava documentos constando nome masculino.
 
O relatório psicológico aponta que, após ter "passado por todo um processo de acompanhamento psicológico, procedimento irreversível com a intervenção cirúrgica, além de sua total negação à identidade biológica anterior do sexo masculino, não o deixar regularizar sua atual identidade sexual poderá levá-lo a praticar possíveis atos irreversíveis e sofrimentos imensuráveis".
 
Na decisão, o juiz diz que o forte abalo emocional diante da discordância entre sua vida social e sua identidade pessoal reforçam a alteração de gênero no registro. "O elenco probatório não deixa dúvida alguma: o autor é mulher em sua plenitude física e mental e, no que depender de mim, também o será juridicamente", afirma o magistrado, citando jurisprudência de casos semelhantes no Brasil, ocorridos no Rio Grande do Sul (2000) e em São Paulo (2002).

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