Manaus/AM - A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Manaus emitiu uma sentença na última semana condenando Alciberto Tabosa dos Reis Júnior a 12 anos de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. O crime, que envolveu o uso de uma arma de fogo, ocorreu no bairro de São Jorge e resultou na morte de Heraldo Oliveira da Costa. David Marinho, coacusado, já havia sido condenado no mesmo processo em fevereiro de 2015.
O julgamento foi presidido pelo juiz Lucas Couto Bezerra, com a promotora de Justiça Lilian Nara Pinheiro de Almeida representando o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM).
Durante a sessão, após a fase de instrução, foram realizados debates. A acusação solicitou a condenação do réu por homicídio doloso qualificado, argumentando que o crime foi cometido por motivo fútil e com o uso de recursos que dificultaram a defesa da vítima.
Por sua vez, a defesa alegou a legítima defesa de terceiro e a inexigibilidade de conduta diversa, buscando, subsidiariamente, a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte e a retirada das qualificadoras. Após os debates, o Conselho de Sentença condenou o réu pela prática do crime de acordo com o art. 121, §2º, II (motivo fútil) e IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima) do Código Penal Brasileiro, referente à vítima Heraldo Oliveira da Costa.
O crime
Segundo o inquérito policial, David Marinho e Alciberto Tabosa dos Reis Júnior invadiram uma residência e, depois de uma briga com uma das moradoras, Alciberto teria atirado contra a cabeça da vítima, levando-a a óbito.


