Manaus/AM - A Secretaria de Segurança Pública do Amazonas negou a acusação de fraude e superfaturamento de R$ 20 milhões no contrato de aluguel de veículos, conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público.
Em nota, a Centro de Serviços Compartilhados (CSC), informou que houve propostas com valores maiores, do que a empresa que venceu a licitação. Ressalta ainda que o valor menor apresentado foi de R$ 7 mil, mas a empresa foi desclassificada por não apresentar um documento necessário para a contratação.
Veja a nota na íntegra
1. Não há que se falar em superfaturamento ou sobrepreço no PE n° 803/21, visto que além da proposta vencedora está abaixo do valor estimado pelo Estado, houve ainda duas propostas com valores maiores, o que é prova que o preço ofertado é compatível com o de mercado.
2. Algumas empresas foram desclassificadas em virtude de não apresentarem, no momento da inscrição da sua proposta, a marca e o modelo do veículo a ser ofertado, como estava claramente previsto no Edital e no Termo de Referência, deixando, portanto, de apresentarem proposta objetiva, como manda os artigos 3° e 44 da Lei de Licitações e artigo 4º, VII, da Lei dos Pregões;
3. Saliente-se que nenhuma empresa impugnou este item do Edital, comprovando a sua legalidade;
4. Não é verdade a alegação de que foi apresentado o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Nenhuma licitante propôs esse valor, até mesmo porque ele seria considerado inexequível, segundo o artigo 48, II, p. 1º, da Lei de Licitações;
5. O menor valor apresentado foi R$ 7.000,00 (sete mil reais), porém a empresa foi desclassificada, por, entre outros motivos, deixar de apresentar a certidão negativa de débito trabalhista, documento imprescindível a todas empresas que desejam licitar com o Poder Público, conforme o artigo 27, IV, da lei de licitações;
6. Dessa forma, a 2ª proposta mais baixa tornou-se a vencedora;
7. Todas as participantes do certame puderam apresentar recursos contra as fases da licitação e que esta somente foi encerrada após o julgamento de todos eles, cujo resultado foi dada ampla publicidade, não havendo nenhuma contestação posterior, por nenhuma empresa, dessa decisão.
No mais, o Centro de Serviços Compartilhados (CSC) esclarece que atuou com total legalidade e transparência, sendo todas as impugnações, judiciais ou não, contra o pregão citado julgadas improcedentes, estando à disposição para maiores esclarecimentos.

