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Edital do concurso da Defensoria Pública do Amazonas sofrerá alterações

 

          Três itens do edital regulador do Concurso Público da Defensoria Pública do Estado (DPE), lançado no último mês visando à contratação de 60 defensores para os municípios do interior, serão readequados, atendendo ao pedido do Ministério Público de Contas (MPC). A decisão foi tomada nesta segunda-feira (02), após reunião entre membros dos dois órgãos e não deverá prejudicar o andamento do certame, cujas inscrições encerram no dia 29 próximo.

         Ao todo, a medida cautelar do MPC propôs a adaptação de quatro pontos, no sentido de não ferir os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e legalidade, conforme informou o defensor público geral do Estado, Tibiriçá Valério de Holanda. Dos quatro itens em debate, três foram acatados por acordo mútuo entre ambas as partes, tendo o último sido analisado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM).

         O primeiro, referente aos itens 1.4 e 2.4 do edital, será modificado para estender o alcance do conceito de “prática forense” que, para representantes do MPC, desconsiderava outras atividades vinculadas ao termo. “Aceitamos a ponderação e vamos alterar o item para abranger servidores que tenham atuado, também, em defensorias públicas dos Estados e da União”, afirmou Tibiriçá.

         Outro item do edital questionado pela representação do MPC, o 16.6, diz que “decorridos 120 dias da homologação do concurso, poderão ser inutilizados todos os processos, documentos e provas escritas a ele relativos, independentemente de qualquer formalidade”. Esse processo de descarte, após alterações, passará a considerar eventuais pendências judiciais.

         Sobre o item 11.2-4, que contempla a prova de títulos e exige pelo menos 20 causas patrocinadas na advocacia privada por parte do candidato, valendo 0,2 pontos por ano de exercício, os membros do MPC e do DPE acordaram a redução do número de causas para cinco. “O número foi alterado, bem como a forma de comprovação das atividades, de acordo com a lei federal vigente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)”.

Único ponto a não entrar em consenso entre as representações, o item 11.2-6 do edital do concurso considera como título o exercício de estágio na DPE, no período de dois anos, ao atribuir 0,1 pontos a essas atividades. O presidente em exercício do TCE-AM, Érico Desterro, avaliou o item como “inexpressivo” para prejudicar o certame e decidiu em mantê-lo no edital.

“Quando o Ministério pede a correção de itens é uma forma de solucionar, rapidamente, problemas para a administração. Foi um grande avanço porque nós evitamos a paralisação do concurso e, com esses itens superados, é improvável que na análise posterior que o TCE fará do edital haja algo em desfavor do concurso, pelo menos quanto às regras do edital”, afirmou Érico Desterro.

As modificações, de acordo com Tibiriçá, não irão acarretar em atrasos ao cronograma do certame, cuja prova objetiva está programada para o dia 26 de junho. “A determinação do governador Omar Aziz é que os esclarecimento sejam feitos o mais breve possível porque há 1,6 milhão de pessoas que se encontram desassistidas de assistência jurídica gratuita no interior”, salientou o defensor geral.

 

Sobre o concurso

 

         O concurso da DPE foi aberto para contratar 60 novos defensores para atuar no interior do Estado e a inscrições, no valor de R$ 200, seguem até o dia 29 de maio, exclusivamente pela internet, no endereço www.institutocidades.org.br. Das 60 vagas ofertadas, 30 são destinadas à nomeação imediata em comarcas dos municípios Itacoatiara, Maués, Parintins, Coari, Humaitá e Manicoré. O restante dos aprovados ficará no cadastro reserva.

         A lista de candidatos inscritos estará disponível online em 8 de junho e informações sobre data, horário e local de realização da prova serão disponibilizadas no dia 15 seguinte. O concurso será feito em três etapas, com uma prova objetiva, duas escritas discursivas e outra de títulos.

         O salário inicial é de R$ 11,5 mil com possibilidade de acréscimo de até 35% sobre esse valor. O prazo de validade do concurso é de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. Os candidatos devem ter bacharelo em Direito e, no ato de nomeação, apresentar o registro na OAB.

 

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