Manaus/AM - Uma trabalhadora doméstica de 51 anos de idade foi resgatada em condições análoga à escravidão em residência de um bairro de classe média em Manaus. O resgate foi realizado em 24 de abril de 2023, mas a informação foi divulgada apenas nesta quinta-feira (29), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-AM/RR)
Segundo o órgão, após constatadas graves irregularidades e a necessidade de cessar imediatamente a prestação dos serviços, com a saída da trabalhadora da residência, foi providenciada acolhida em serviço de abrigamento de vítimas violência mantido por organização da sociedade civil que atua por fomento estatal.
Entenda o caso
A trabalhadora resgatada, de 51 anos de idade, vivia em situação de vulnerabilidade com a família em Teresina, capital do estado do Piauí, quando foi levada aos 17 anos de idade para a residência da família tomadora dos serviços em Manaus.
Morava e trabalhava na casa em troca de comida, moradia, recebimento de roupas, novas e usadas, e salário, que não se comprovou superar o mínimo nacional. Além dos afazeres diurnos, a empregada dormia em sofá-cama no mesmo quarto da empregadora, para cuidados necessários a qualquer hora da noite, e não tinha local apropriado para guarda de objetos pessoais. Havia, ainda, limitação da liberdade de locomoção, que chegou ao ponto de controle das raras saídas nas noites de sábado.
Foi mantida por 34 anos em situação de emprego informal, sem garantia de salário-mínimo, sem receber 13º salário, sem limitação de horário de trabalho, sem concessão de folga semanal, sem gozo de férias anuais remuneradas com adicional de ao menos um terço, sem recolhimento ao INSS, sem depósito de FGTS, além de todos os demais consectários legais do vínculo de emprego.
A trabalhadora sequer completou o ensino fundamental. Paradoxalmente, a trabalhadora constava como sócia de uma escola de propriedade do filho da empregadora, sem que, de fato, exercesse a administração do negócio.
Após a inspeção, entrevistas preliminares e depoimentos colhidos no curso da ação, foi constatado que a trabalhadora doméstica estava sujeita a condições análogas à escravidão, em razão da submissão a condição degradante de trabalho, trabalho forçado e jornada exaustiva, condutas previstas no artigo 149 do Código Penal.

