Manaus/AM - Pessoas físicas e jurídicas com dívidas de taxas referentes a engenhos publicitários, alvarás de construção, multas e licenciamentos urbanos podem quitar os débitos com o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) com descontos sobre juros e multas, até o dia 21 de dezembro, on-line ou por telefone, pelo Programa de Recuperação Fiscal do Município de Manaus, o Refis Municipal.
O prefeito Arthur Virgílio Neto sancionou a Lei 2.676/2020, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 14 de setembro, que institui o novo prazo do Refis, com descontos sobre os juros e multas. O contribuinte poderá negociar os débitos em atraso de todos os tributos municipais vencidos até a data da celebração da adesão.
O contribuinte poderá pagar o débito fiscal em até 48 parcelas mensais e sucessivas ou quitar a dívida à vista, no último caso com desconto de 100% dos juros e multas.
Quem optar pelo parcelamento, o desconto sobre os encargos será menor, conforme a quantidade de parcelas: 80% para pagamento de 2 a 6 parcelas, 70% para 7 a 12 parcelas, 60% para 13 a 24 parcelas, 50% para 25 a 36 parcelas e 40% para 37 a 48 vezes.
No caso de pagamento à vista haverá abatimento de 100% dos juros e multa acumulados, cabendo ao contribuinte pagar somente o valor do débito inicial.
Adesão
Para aderir ao Refis deverá ser feito cadastro prévio no Portal de Serviços da Prefeitura, criando login e senha individualizada, ficando dispensada essa criação para os casos de pagamento em cota única. Basta acessar o portal Manaus Atende (http://manausatende.manaus.am.gov.br).
São aptos ao Refis débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Alvará, Imposto Sobre Serviços (ISS), além de taxas municipais e multas tributárias, inscritos ou não em dívida ativa.
Também podem quitar débitos quem estiver com pendências nos pagamentos de serviços, como cobrança de comércio fixo em área pública e vistoria de edificações, que são taxas de competência do Implurb, assim como de licenciamento e realização de eventos.
Não entram no Refis débitos decorrentes de outorgas onerosas, medidas compensatórias e equipamentos comunitários.

