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DEU XABU NA REPÚBLICA DO TUCUMÃ

Por Francisco Balieiro

 

O velho Presidente da República do Tucumã, acostumado com a imprensa convencional, sem se dar conta de que a mídia eletrônica não se controla,  perdeu as estribeiras. Contrariado com a decisão do Jimenes, que foi confirmada pelo Chalub, soltou os cachorros. Esbravejou, chamou o Marquito Tarifa Alta,   consultou oráculos e pajés (quanta falta faz o Lison, que só dava bons conselhos), e então sapecou uma nota  com declaração de amor eterno aos empresários do transporte coletivo.

 

Mas não foi só, esbravejou contra o Ministério Público, contra o Judiciário, contra as “forças ocultas”, que devem ter sido identificadas numa sessão de pajelança.  E até aí tudo bem. Infelizmente não ficou só nisso. Numa manjada ação combinada com os donos dos ônibus    deu o sinal para que demitissem trabalhadores, retirassem ônibus de circulação,  como forma de pressionar, em defesa da   escorchante tarifa de R$ 2,75.

 

Esperou para ver no que ia dar. E viu. Viu   uma  declaração moderadíssima do Chefe do Poder Judiciário, contra a firmação do Prefeito   de que o Judiciário  decide pressionado por “forças ocultas”, de natureza política.   Como dizia o finado Reginaldo Muller, lá de Santa Rita Weill, Município de São Paulo de Olivença, quando lhe perguntaram se o limão fazia bem e ele respondeu: O limão faz cinqüenta por cento bem e cinqüenta por cento mal.  Assim a fala do Presidente do Tribunal de Justiça: cinqüenta por cento boa, cinqüenta por cento ruim. Empatou.    Viu a nota do Ministério Público. Inteligente, escrita por quem entende do riscado,  por quem é familiarizado com as letras e com o direito.

 

Começou muito bonita, com a cantinela de referências aos princípios da publicidade, da defesa dos interesses da sociedade,  da defesa dos usuários do sistema de transporte público, da urgência da decisão cautelar, etc, etc, etc. Juro que estava ficando alegre e fiquei igual pinto no lixo, quando deparei com a seguinte afirmação: “...aumento injustificado atentaria ao princípio   fundamental da modicidade tarifária, essencial e de observância obrigatória a todas as concessões do serviço público” .

 

Logo depois refleti, mas será que o povão sabe o que é “modicidade tarifária”?  Tire leitor, suas próprias conclusões.  A minha é de que poucos que andam de ônibus sabem o que é. E, infelizmente, pelo que vem depois na nota do MP, é melhor que não entenda mesmo.  Com todas as letras o Ministério Público afirma: “tão logo sejam confirmados os requisitos estabelecidos pelos contratos de concessão, o Poder Concedente estará apto a autorizar o percentual avençado e necessário para o equilíbrio do contrato, ao passo, que desta vez, deverá acontecer somente após efetiva constatação de que os investimentos alegados estão efetivamente revertidos em benefício do sistema”.

 

Vou procurar trocar em miúdos as palavras do Ministério Público, pois entendo que a todos se destina e não apenas aos bacharéis: 1) O Ministério Público concorda com que o preço da passagem de ônibus comum seja  de R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos), senão os empresários terão prejuízo; 2) O Ministério Público só concorda com esse aumento depois que for comprovado   que somando os anos dos ônibus velhos com o  zero ano dos  ônibus novos em circulação e dividindo pelo total do número de ônibus (velhos + novos) é como se todos os ônibus  tivesse dois anos de uso.  Duas questões, porém, chamam atenção. A primeira é que na  nota do Prefeito, ele afirma que já estão rodando 510 ônibus novos,  ao invés dos 383 que eram previstos no Edital, para a primeira fase. A outra questão é que, de acordo mesma nota da Prefeitura, o Ministério Público “...ignorou a discussão da tarifa feita às escâncaras e para a qual fora convocado e, além disso, não procurou tomar conhecimento através das vias legais da presença ou não de ônibus novos, além de outras omissões...”

 

Ora, se  próprio Prefeito diz que o Ministério Público ignorou as discussões sobre o preço da passagem, como é que o MP pode afirmar que a passagem ao preço de R$ 2,75 está correto, sob pena de prejuízo para os empresários? E a defesa da “modicidade tarifária” (preço da passagem que dá lucro, sem exagero, sem nenhum valor incluído para caixinhas de eleição) era mera argumentação retórica? 

 

Creio que com a nota do Ministério Público o Presidente da República do Tucumã , lá na sede do Reino, pelas bandas do Tarumã, a esta hora  está se espocando de rir,  saboreando tucumã com farinha,  descascado agora por um certo “Trouxa”, que de trouxa não tem nada.  Deste eu falo depois.            

 

Francisco Balieiro é Advogado, juiz aposentado e ex-deputado estadual.

 

 

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