Início Manaus Desterro terá que explicar por que não convoca auditor para compor Pleno do TCE
Manaus

Desterro terá que explicar por que não convoca auditor para compor Pleno do TCE

Envie
Envie

 A desembargadora Maria Pessoa das Graças Figueiredo  negou liminar em mandado se segurança impetrado pelo auditor Alípio Reis Firmo Filho, que está recorrendo contra o presidente do TCE, Érico Xavier Desterro e Silva, acusado de "omissão" ao  não  completar o número de representantes na composiçao do pleno do tribunal. Na sua petição inicial, o auditor diz que o motivo é o seu posicionamento contra a malversação de recursos públicos e desídia da parte de administradores cujas contas chegam ao TCE e são muitas vezes aprovadas.

Ao negar a liminar a desembargadora disse não vislumbrar a  urgência que justifique a concessão da segurança pretendida sem que seja ouvida a autoridade impetrada (Érico Desterro).

Alípio requereu concessão da liminar, sem oitiva da parte contrária, para que Desterro cumprisse as determinações da legislação.

De acordo com o auditor, Desterro  tem deixado de lhe convocar para substituir os conselheiros do órgão afastados por motivo de doença, viagens, licenças administrativas, férias ou impedimentos.

Alípio Reis  afirma que a substituição dos conselheiros pelos auditores é regulada pelo artigo 93 e parágrafos da  Lei Orgânica do TCE.

Para provar que Érico Desterro não tem cumprido o que determina a Lei Orgânica, Alípio Reis anexa uma tabela mostrando que no período de 4 de junho a 1 de setembro ele   foi convocado apenas uma única vez.

 

Siga-nos no

Google News