A desembargadora Maria Pessoa das Graças Figueiredo negou liminar em mandado se segurança impetrado pelo auditor Alípio Reis Firmo Filho, que está recorrendo contra o presidente do TCE, Érico Xavier Desterro e Silva, acusado de "omissão" ao não completar o número de representantes na composiçao do pleno do tribunal. Na sua petição inicial, o auditor diz que o motivo é o seu posicionamento contra a malversação de recursos públicos e desídia da parte de administradores cujas contas chegam ao TCE e são muitas vezes aprovadas.
Ao negar a liminar a desembargadora disse não vislumbrar a urgência que justifique a concessão da segurança pretendida sem que seja ouvida a autoridade impetrada (Érico Desterro).
Alípio requereu concessão da liminar, sem oitiva da parte contrária, para que Desterro cumprisse as determinações da legislação.
De acordo com o auditor, Desterro tem deixado de lhe convocar para substituir os conselheiros do órgão afastados por motivo de doença, viagens, licenças administrativas, férias ou impedimentos.
Alípio Reis afirma que a substituição dos conselheiros pelos auditores é regulada pelo artigo 93 e parágrafos da Lei Orgânica do TCE.
Para provar que Érico Desterro não tem cumprido o que determina a Lei Orgânica, Alípio Reis anexa uma tabela mostrando que no período de 4 de junho a 1 de setembro ele foi convocado apenas uma única vez.

