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concurso Público: Comissão retifica itens relativos à isenção da taxa de inscrição

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A Comissão do Concurso do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas divulgou retificação ao Edital nº 001/2013, para admissão de juízes de direito substitutos e ao Edital nº 002/2013, para servidores do quadro efetivo do órgão, quanto aos critérios de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

Pela Lei Estadual nº 3.088/2006, o interessado deve comprovar renda mensal não superior a três salários mínimos, por meio de cópia autenticada de contracheque ou de documento similar; no caso de trabalhadores ambulantes, prestadores de serviços e os que exerçam atividade autônoma, quando a renda somada não exceda a três salários mínimos, devem apresentar declaração de renda expedida por contador. Também pode ser apresentada cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Para requerer a isenção de acordo com a lei, o candidato deverá entregar cópia autenticada da documentação, no horário de expediente do TJAM, aos cuidados da Comissão do Concurso, na avenida André Araújo, s/n, edifício Desembargador Arnoldo Péres, 4° andar, Gabinete do Desembargador Aristóteles Lima Thury, Aleixo, Manaus. Se preferir, o candidato pode enviar as cópias via Sedex, postado até 19 de abril, para: FGV– CONCURSO TJ/AM (Pedido de Isenção) – Praia de Botafogo, 190 – 6º andar – sala 605 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ CEP 22250-900.

De acordo com o Decreto Federal, tem direito à isenção o candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa renda.

O resultado da análise dos pedidos de isenção será divulgado em 6 de maio, na internet, e a lista dos pedidos de isenção deferidos após recursos será divulgada até 9 de maio. No caso de indeferimento, os candidatos deverão imprimir o boleto bancário para pagamento até 10 de maio de 2013.

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