O Conselho Nacional de Justiça indeferiu dois recursos contra o concurso do Tribunal de Justiça do Amazonas. Uma das liminares solicitava a impugnação do edital para o cargo de juiz e solicitava a exclusão dos nomes que teriam sido aprovados a mais para a prova escrita. “levando em consideração o imenso prejuízo que a suspensão do concurso poderia acarretar aos candidatos que deverão deslocar-se para o local da prova”, destacou a relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi que apenas manteve a decisão do Procedimento de Controle Administrativo, publicado no último dia 30 de agosto.
O segundo processo tratou da prova de títulos para os cargo de Analista Judiciário para Nível Médio. O requerente alegou que não poderiam ser cobrados os títulos para os cargos que exigem como escolaridade apenas o ensino médio ou o ensino fundamental completo.
O candidato pedia retificação no edital, com alteração do tipo de título a ser exigido para cargos de nível médio e fundamental. A conselheira Gisela Gondin Ramos negou provimento do recurso e manteve a decisão monocrática do último dia 12 de agosto. “A definição a respeito de quais títulos serão considerados e a respectiva pontuação insere-se na esfera de discricionariedade das Comissões de Concurso, não cabendo ao Conselho Nacional de Justiça intervir nas previsões editalícias”, diz o trecho da decisão da relatora.
Em Manaus, o presidente da comissão do concurso do TJAM desembargador Aristóteles Lima Thury, comemorou o resultado nesta quarta-feira. Reconheceu que aconteceram imprevistos, mas nada que colocasse em dúvida a transparência do concurso. “Claro que ocorreram alguns atropelos, nós estávamos há 9 anos sem realizar concurso na Justiça. Hoje em dia, nós temos várias regras pra seguir como a resolução 75 do CNJ e quando observamos algo para melhorar, fazemos a adaptação dentro ética da moral e da lisura, concluiu.
O resultado final do certame para analista foi divulgado em 28 de agosto. A próxima fase do concurso para o cargo de juiz será a prova de sentença, nos dias 13 e 14 de novembro, de caráter eliminatório e classificatório.

