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Caso Heloísa: Delegada é primeira testemunha em julgamento de Michael Sabóia em Manaus

Caso Heloísa: Delegada é primeira testemunha em julgamento de Michael Sabóia em Manaus
Caso Heloísa: Delegada é primeira testemunha em julgamento de Michael Sabóia em Manaus

Manaus/AM - A delegada de polícia Cristiane Raquel Perimazze foi a primeira testemunha a ser ouvida no julgamento de Michael Sabóia de Souza Xavier, acusado de matar Heloísa Medeiros da Silva, 17, em uma casa no Centro de Manaus. O crime aconteceu em dezembro de 2019.

A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus iniciou o julgamento do réu às 10h desta quinta-feira (18), que está sendo presidido pela juíza de Direito Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo. A promotora de justiça Clarissa Moraes Brito está representando o Ministério Público com assistência da defensora pública Aline de Azevedo. O advogado Fabiano Cortez de Negreiros está atuando na defesa do réu.

Foram convocadas oito testemunhas, entre acusação e defesa. A primeira testemunha é a delegada de polícia Cristiane Raquel Perimazze, plantonista das delegacia de homicídio no dia do crime e que atendeu a ocorrência.

Conforme os autos, Heloísa Medeiros da Silva foi encontrada morta no dia 15 de dezembro de 2019, mas a perícia apontou que a morte dela ocorreu entre os dias 13 e 14. As investigações mostraram que a vítima e o acusado haviam se encontrado no dia 12 em um bar e que depois seguiram para a residência da avó dele, na rua Miranda Leão, no Centro da capital, local onde o corpo de Heloísa foi encontrado.

Suspeito do crime, Michael chegou a passar um período foragido, até ser preso, no Maranhão. Segundo a perícia, a morte de Heloísa foi provocada por asfixia decorrente de ação contundente que gerou trauma na região raquimedular. O réu foi pronunciado pela Justiça como incurso nas sanções do art. 121 (matar alguém), parágrafo 2.º, incisos III (por asfixia) e VI (crime contra a mulher por razões da condição de sexo feminino), comulado com o parágrafo 2.º-A, inciso II (menosprezo ou discriminação à condição de mulher) e art. 211 (ocultação de cadáver), todos do Código Penal Brasileiro.

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