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Arsepam pede interdição de trecho do complexo viário da Constantino Nery em Manaus

Arsepam pede interdição de trecho do complexo viário da Constantino Nery em Manaus
Arsepam pede interdição de trecho do complexo viário da Constantino Nery em Manaus

Manaus/AM - A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam) solicitou à Secretaria Municipal de Infraestrutura de Manaus (Seminf) e ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), na segunda-feira (18), o bloqueio integral de parte do Complexo Viário Ministro Roberto Campos, na Avenida Constantino Nery, zona centro-sul de Manaus.

O acesso da rua Arthur Bernardes, no bairro São Jorge, zona oeste, para a rua Pará, no bairro Nossa Senhora das Graças, zona centro-sul, está sem o pórtico limitador de altura, oferecendo risco à integridade e à segurança do gasoduto da rede de distribuição de gás natural (GN).

O diretor-presidente da Arsepam, João Rufino Júnior, explicou que a falta da estrutura compromete a segurança do gasoduto que passa pelo local, deixando em risco também a população que trafega ou mora pelas adjacências. Ele salienta, ainda, que o limitador em questão estava danificado há alguns meses, conforme mostra imagens anexadas ao relatório enviado ao MPAM e à Seminf.

Ainda segundo gestor, a ação é necessária até o retorno da proteção, visto que no momento das inspeções, por parte de equipe técnica do Departamento de Recursos Energéticos (Dere) da Agência, nos dias 17 e 18 de abril, foram constatadas a presença de dois agentes de trânsito, sem a devida orientação técnica sobre a altura permitida dos veículos para trafegar no interior da passagem subterrânea.

A ausência do limitador de altura foi denunciada pela Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) à Arsepam, responsável por fiscalizar e regular o serviço de GN oferecido pela concessionária no estado. De acordo com o diretor-presidente da Cigás, René Levy Aguiar, em relatório enviado à Agência Reguladora, as “consequências à sociedade são insuscetíveis de se mensurar na hipótese de eventual sinistro”.

 

 

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