Manaus/AM - A Prefeitura de Manaus não poderá mais contratar servidores sob regime temporário e os servidores do município contratados pelo Regime de Direito Administrativo (temporários) e da Consolidação das Leis do Trabalho (celetistas) com até 10 anos de serviço deverão ser demitidos, após um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) celebrado entre a Prefeitura de Manaus e o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE) hoje (10).
Com a decisão, o executivo municipal deve incluir no atual e no próximo Plano Plurianual (PPA) a meta de realização de concurso público para os cargos efetivos do Município de Manaus, assim como na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a previsão de autorização específica para a realização de concurso público.
Permanece inalterada a relação jurídica dos servidores com mais de 10 anos de serviços ininterruptos prestados à Prefeitura, até o desligamento voluntário do servidor interessado.
A assinatura do termo foi justificava pela necessidade de regularização da situação dos servidores contratados sob esses regimes para a nomeação dos servidores aprovados em concurso público.
A decisão considerou o trânsito em Julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (0001747- 80.2012.8.04.0000) que considerou inconstitucional a Emenda à LOMAN n.º 79/2012 e da Representação nº 15.855/2020, que tramita no TCE.
De acordo com o documento, a Prefeitura de Manaus se obriga, a partir de hoje (10), a não contratar novos servidores temporários e celetistas para as funções/atribuições dos servidores objeto do TAG, exceto no caso de emergência ou calamidade pública devidamente decretada.
Após a realização de concurso público, nomear, inicialmente, no mínimo, 50% dos candidatos aprovados dentro do número de vagas prevista no edital, substituindo os servidores temporários e celetistas objeto do TAG. E deve nomear os candidatos do concurso, em intervalos não superior a 90 (noventa) dias entre as nomeações.
Outro ponto do termo diz que a Prefeitura deve encaminhar ao TCE, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura do TAG, a lista nominal de todos os servidores temporários e celetistas beneficiados pelo termo, com indicação, no mínimo, da matrícula, CPF, função, data de admissão, órgão de lotação.
E dar ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do TAG, de seu conteúdo a todos os servidores temporários e celetistas beneficiados.
O termo considera a complexidade da viabilidade técnica e operacional que envolvem a preparação e realização de concurso público, tendo em vista o aumento de despesas, para determinar que a Prefeitura de Manaus apresente ao TCE cronograma de execução de encaminhamento de projeto de lei à Câmara de Vereadores de Manaus, em regime de urgência, se necessário, com regulamentação e atualização das leis de cargos efetivos existentes ou a criação de novos cargos efetivos, além das demais providências para a realização do concurso público.
Em caso de descumprimento do termo, além das multas administrativas, a rescisão do TAG poderá ensejar, em detrimento dos gestores públicos signatários, a determinação de restituição de valores ao erário e inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no serviço público.



