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Após acordo com TCE, Prefeitura terá que realizar concurso para substituir servidores do regime temporário

Após acordo com TCE, Prefeitura terá que realizar concurso para substituir servidores do regime temporário
Após acordo com TCE, Prefeitura terá que realizar concurso para substituir servidores do regime temporário

Manaus/AM - A Prefeitura de Manaus não poderá mais contratar servidores sob regime temporário e os servidores do município contratados pelo Regime de Direito Administrativo (temporários) e da Consolidação das Leis do Trabalho (celetistas) com até 10 anos de serviço deverão ser demitidos, após um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) celebrado entre a Prefeitura de Manaus e o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE) hoje (10).

Com a decisão, o executivo municipal deve incluir no atual e no próximo Plano Plurianual (PPA) a meta de realização de concurso público para os cargos efetivos do Município de Manaus, assim como na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a previsão de autorização específica para a realização de concurso público.

Permanece inalterada a relação jurídica dos servidores com mais de 10 anos de serviços ininterruptos prestados à Prefeitura, até o desligamento voluntário do servidor interessado.

A assinatura do termo foi justificava pela necessidade de regularização da situação dos servidores contratados sob esses regimes para a nomeação dos servidores aprovados em concurso público.

A decisão considerou o trânsito em Julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (0001747- 80.2012.8.04.0000) que considerou inconstitucional a Emenda à LOMAN n.º 79/2012 e da Representação nº 15.855/2020, que tramita no TCE. 

De acordo com o documento, a Prefeitura de Manaus se obriga, a partir de hoje (10), a não contratar novos servidores temporários e celetistas para as funções/atribuições dos servidores objeto do TAG, exceto no caso de emergência ou calamidade pública devidamente decretada.

Após a realização de concurso público, nomear, inicialmente, no mínimo, 50% dos candidatos aprovados dentro do número de vagas prevista no edital, substituindo os servidores temporários e celetistas objeto do TAG. E deve nomear os candidatos do concurso, em intervalos não superior a 90 (noventa) dias entre as nomeações.

Outro ponto do termo diz que a Prefeitura deve encaminhar ao TCE, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura do TAG, a lista nominal de todos os servidores temporários e celetistas beneficiados pelo termo, com indicação, no mínimo, da matrícula, CPF, função, data de admissão, órgão de lotação.

E dar ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do TAG, de seu conteúdo a todos os servidores temporários e celetistas beneficiados.

O termo considera a complexidade da viabilidade técnica e operacional que envolvem a preparação e realização de concurso público, tendo em vista o aumento de despesas, para determinar que a Prefeitura de Manaus  apresente ao TCE cronograma de execução de encaminhamento de projeto de lei à Câmara de Vereadores de Manaus, em regime de urgência, se necessário, com regulamentação e atualização das leis de cargos efetivos existentes ou a criação de novos cargos efetivos, além das demais providências para a realização do concurso público.

Em caso de descumprimento do termo, além das multas administrativas, a rescisão do TAG poderá ensejar, em detrimento dos gestores públicos signatários, a determinação de restituição de valores ao erário e inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no serviço público.

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