O prefeito Amazonino Mendes se livrou de mais uma ação no Tribunal Regional Eleitoral. A Corte acompanhou o voto do relator da matéria, Vasco Pereira do Amaral e não acatou a denúncia do procurador eleitoral, Edmilson Barreiros Júnior, de crime de boca de urna em favor da presidente Dilma Rousseff.
Para o procurador, a entrevista de Amazonino Mendes à Rádio Difusora, no dia 31 de outubro, quando disse “vou prestar uma grande homenagem à mulher brasileira”, cometeu crime de boca de urna.
Mas o relator da matéria, Vasco Pereira do Amaral, em seu voto disse que não existe indícios suficientes e materialidade para aceitar a denúncia crime contra Amazonino Mendes. A ação foi arquivada.
A legislação atual diz que quem faz boca de urna comete crime, estando sujeito a pena de detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$5.320,50 a R$15.961,50. Também atribui a autoridade que deixa de coibir a boca de urna crime de prevaricação.
Para o procurador, a entrevista de Amazonino Mendes à Rádio Difusora, no dia 31 de outubro, quando disse “vou prestar uma grande homenagem à mulher brasileira”, cometeu crime de boca de urna.
Mas o relator da matéria, Vasco Pereira do Amaral, em seu voto disse que não existe indícios suficientes e materialidade para aceitar a denúncia crime contra Amazonino Mendes. A ação foi arquivada.
A legislação atual diz que quem faz boca de urna comete crime, estando sujeito a pena de detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$5.320,50 a R$15.961,50. Também atribui a autoridade que deixa de coibir a boca de urna crime de prevaricação.

