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Amazonas Energia nega dívida de R$ 900 milhões com o estado do Amazonas

Em Nota, a Eletrobras Amazonas Energia negou que tenha dívida de R$ 900 milhões em ICMS não recolhidos com o governo do Amazonas. A informação, agora "desmentida"pela empresa, foi dada ontem pelo vice-presidente da Assembleia Legislativa, Marcos Rota. Leia a nota:


"Em virtude de notícias veiculadas na imprensa local nesta semana, a Amazonas Distribuidora Energia S.A (Eletrobras Amazonas Energia) vem a público esclarecer que não possui débitos com o Governo do Estado do Amazonas da ordem de R$ 900 milhões.

A empresa esclarece também que jamais deixou de repassar aos cofres estaduais o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido na conta de energia elétrica dos consumidores.

O fato é que o ICMS trata-se de um imposto não cumulativo conforme previsto na Constituição Federal. Isso significa dizer que a Amazonas Distribuidora Energia S.A, mês a mês, antes de repassar aos cofres estaduais o valor do imposto pago pelos consumidores, deve, POR FORÇA DE LEI, deduzir o valor do ICMS que a empresa pagou quando adquiriu insumos que são utilizados na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, como, por exemplo, a compra de óleo combustível.

O direito dessa “dedução” está previsto na Constituição Federal.
Por essa razão, os supostos débitos são questionados pela empresa. A defesa da Amazonas Distribuidora Energia S.A. está fundamentada em sólida doutrina e jurisprudência, inclusive, em pareceres de renomados juristas, tanto que o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJA) decidiu, anteriormente, a seu favor.

A empresa reforça que, se um dia a situação venha a se inverter e a mesma não obtenha sucesso em suas defesas, pagará o valor, porventura cobrado pelo Governo, não tendo qualquer intenção de burlar o fisco. Mas, no cenário atual, o poder judiciário, acertadamente, vem dando razão a esta concessionária.

É obrigação de todos dirigente de empresas públicas buscar e defender os direitos da empresa que estão previsto na Constituição Federal.  
 
A Direção.¨

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