Manaus/AM - Francisco Inácio de Oliveira Filho, também conhecido como "Cambeba", foi sentenciado a cumprir uma pena de 23 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado, pelo Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri. Ele foi considerado culpado pela morte de Francisco Ramos da Silva, que foi atingido na cabeça com uma cadeirada pelo réu. O crime ocorreu na noite de 9 de janeiro de 2019, na rua Arquiteta Angelina Cruz, Nova Cidade, Zona Norte de Manaus. A vítima veio a falecer um ano e um mês depois, em 9 de março de 2020, após passar por cirurgias neurológicas.
Inácio foi julgado pelo Tribunal do Júri e condenado com base no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I (motivo fútil) e IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima) do Código Penal Brasileiro (CPB). Durante o interrogatório, ele afirmou que sua intenção era apenas assustar a vítima, como se fosse uma brincadeira, mas que ela perdeu o equilíbrio e bateu a cabeça no chão.
De acordo com o inquérito policial, em 9 de janeiro de 2019, por volta das 21h, Francisco Inácio atingiu violentamente a cabeça de Francisco Ramos com uma cadeirada. Segundo consta no inquérito, Francisco Ramos havia acabado de sair de um bar e parou para conversar com uma pessoa e com a esposa de Inácio, que estavam em frente à casa do acusado.
Naquela ocasião, a esposa de Inácio relatou que ele a agrediu fisicamente, resultando em uma de suas pernas quebrada. Logo em seguida, Francisco Inácio chegou ao local, questionando o motivo de estarem na frente de sua residência. Ele pediu para que se afastassem mais da casa, mas o pedido não foi atendido. Em seguida, Inácio pegou uma cadeira de ferro pesada e, de forma inesperada, atacou a vítima, atingindo sua cabeça com a cadeirada. A vítima foi socorrida e levada ao hospital, mas permaneceu em estado vegetativo por mais de um ano, até seu falecimento em março de 2020.
Após a apresentação de provas durante o julgamento, ocorreram os debates, nos quais a acusação defendeu a condenação do réu por homicídio qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima, enquanto pediu a retirada da qualificadora do motivo fútil. A defesa do réu, por sua vez, argumentou pela absolvição por falta de provas suficientes e, subsidiariamente, pela desclassificação para homicídio culposo devido à falta de nexo causal, e solicitou o afastamento das qualificadoras mencionadas na acusação.
Os jurados concordaram que Inácio foi o responsável pela morte de Francisco Ramos e o condenaram de acordo com a tese apresentada pelo promotor de justiça. O juiz, então, determinou a pena de 23 anos e três meses de prisão em regime fechado, negando ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade devido à sua fuga após a prática do crime. Posteriormente, ele foi preso em Lábrea/AM por estupro de vulnerável. Em Lábrea, Inácio foi condenado a 12 anos de prisão e transferido para o sistema prisional da capital.
O julgamento da Ação Penal de Competência do Júri (n.º 0673494-91.2019.8.04.0001) ocorreu na última sexta-feira (14) no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, em Manaus. A sessão foi presidida pelo juiz de direito Lucas Couto Bezerra, e a acusação foi representada pelo promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), José Augusto Palheta Taveira Júnior. Inácio contou com a defesa do advogado Edmilson Freitas Mesquita.
A decisão está sujeita a apelação.

