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Acordo sobre medidas de reparação de danos ambientais no Mindu será discutido em audiência

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Na próxima quarta-feira, dia 28 de março, às 9h30, na 7ª Vara da Justiça Federal no Amazonas, será realizada audiência para tratar do acordo judicial proposto pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) para que o Estado do Amazonas se comprometa a promover medidas mitigatórias e compensatórias em relação ao dano ambiental causado ao Corredor Ecológico Urbano do Mindu pelas obras da Avenida das Torres. A proposta foi apresentada no curso da ação civil pública nº 6135-17.2010.4.01.3200, movida pelo MPF/AM.



O comparativo de relatórios de diligência produzidos pelo MPF/AM em novembro de 2009 e em agosto de 2011 demonstram que os danos ambientais causados ainda durante a construção da Avenida das Torres permaneciam no local, mais de um ano depois da inauguração da obra. A análise dos relatórios concluiu ainda que o Estado ignorou os compromissos assumidos junto ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) como condições para a liberação da licença ambiental do empreendimento.

Ao receber a licença ambiental, o Estado do Amazonas se comprometeu, entre outros itens, a implementar programas de recuperação de áreas degradadas, controlar os processos de assoreamento e erosão ao longo da área de influência direta da obra, instalar no local sistema de proteção das margens e drenagem e observar as diretrizes necessárias do dimensionamento da ponte para não impedir o trânsito de animais silvestres entre os dois trechos separados pela avenida. Segundo relatório de diligência realizada pelo MPF/AM em agosto do ano passado, nenhuma das exigências previstas na licença foi cumprida.

Itens do acordo - A proposta de acordo inclui a realização de três medidas para minimizar os danos já causados na área, como a recuperação do solo e da vegetação degradados pela instalação da ponte implantação de sistema de travessia de animais silvestres terrestres e arbóreos e adequação rede de drenagem de águas pluviais para promover a infiltração da água no solo. Constam ainda da proposta sete medidas compensatórias a serem realizadas pelo Estado em reparação pelo dano material e moral coletivo causado.

O objetivo da proposta do MPF/AM é garantir a recuperação da área degradada a curto prazo e evitar ainda mais prejuízos à fauna e à flora do corredor, danos que aumentam com o passar do tempo.

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