A defesa de Maria do Carmo colocou a investigada à disposição da Justiça para o cumprimento de medidas cautelares alternativas à prisão. A manifestação ocorre no âmbito do inquérito conduzido pela Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), em Manaus, que investiga a produção e a divulgação de vídeos com imagens de uma filha menor de idade do governador eleito Omar Aziz (PSD) durante a campanha eleitoral de 2026.
Entre as opções apresentadas pela defesa, constam a entrega do passaporte e a permanência na comarca de Manaus sem autorização previa judicial.
Em trecho destacado na petição encaminhada ao Judiciário, a defesa sustenta a disposição de cooperar integralmente com o procedimento policial e judicial:
“A paciente desde logo coloca-se à disposição para o cumprimento de medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal caso este Tribunal entenda necessário algum temperamento acautelatório, tais como o comparecimento periódico aos atos do procedimento, a proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização prévia e a entrega de passaporte."
A estratégia defensiva argumenta que não existem requisitos ou fundamentos legais para a decretação de eventual prisão preventiva. No entanto, diante do avanço das investigações da DEPCA e para afastar qualquer risco de privação de liberdade, admite-se a aplicação das restrições previstas na legislação processual penal.
“A preocupação com as possíveis consequências da investigação também aparece na estratégia da defesa de Maria do Carmo, que, embora sustente não haver motivos para eventual prisão, admite, como alternativa, medidas cautelares como a entrega do passaporte e a proibição de deixar a comarca sem autorização judicial."
Com a manifestação formal protocolada, cabe agora ao Magistrado responsável avaliar a necessidade da imposição das restrições cautelares ou a manutenção da liberdade sem condicionantes impostas.
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