A ex-candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair (PL) apresentou ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), na quarta-feira (4), um habeas corpus preventivo para evitar uma eventual prisão no âmbito da investigação conduzida pela Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA). O pedido foi formulado após a Justiça autorizar nova busca e apreensão em sua residência.
Os advogados afirmam ter recebido informações sobre a possibilidade de um pedido de prisão preventiva, mas a petição não apresenta comprovação de requerimento formal ou de ordem prisional já decretada. A defesa solicita que o TJAM conceda um salvo-conduto e determine às autoridades que esclareçam se existe alguma medida dessa natureza em andamento.
A investigação apura a divulgação de uma peça de propaganda eleitoral nas redes sociais, durante o segundo turno das eleições estaduais, com utilização da imagem da filha adolescente de Omar Aziz. A polícia investiga possíveis infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. A defesa questiona o enquadramento criminal e sustenta que a controvérsia deve ser examinada pela Justiça Eleitoral.
No habeas corpus, os advogados relatam que Maria do Carmo compareceu espontaneamente à delegacia em 29 de outubro e que, em 3 de novembro, um representante entregou à polícia um aparelho celular vinculado à campanha. Também afirmam ter disponibilizado acesso às contas de redes sociais, embora os procedimentos de autenticação não tenham sido concluídos.
A defesa contesta ainda a nova ordem de busca domiciliar, autorizada em 4 de novembro, com previsão de arrombamento caso necessário. Segundo os advogados, a medida foi determinada apesar da entrega do equipamento e da apresentação de documentos destinados a demonstrar a colaboração da ex-candidata com as investigações.
Outro argumento diz respeito à ausência de Maria do Carmo em um interrogatório marcado para 3 de novembro. Os advogados sustentam que ela exerceu o direito constitucional de não comparecer ao ato e de permanecer em silêncio, sem que essa escolha possa ser interpretada como resistência à investigação ou fundamento para uma eventual prisão.
A petição também invoca a excepcionalidade da prisão cautelar, que exige fundamentos concretos, como risco à investigação, à ordem pública ou à aplicação da lei penal. Subsidiariamente, a defesa admite a imposição de medidas alternativas, como comparecimento periódico à Justiça, restrição de deslocamento e entrega de passaporte.
O novo habeas corpus é distinto do pedido anterior, no qual a defesa tentou impedir a busca e apreensão. Naquele procedimento, o desembargador Paulo Feitoza revogou a liminar que suspendia a diligência, permitindo seu prosseguimento. Agora, a discussão apresentada ao tribunal diz respeito especificamente à liberdade de locomoção da ex-candidata.
Fonte: Amazonas Direito
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