Início Coluna do Holanda Sobre o empréstimo de R$ 1,4 bilhão suspenso pelo TRF1: Não se implode um edifício para investigar o síndico
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Sobre o empréstimo de R$ 1,4 bilhão suspenso pelo TRF1: Não se implode um edifício para investigar o síndico

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Por Holanda
26/08/2026 16h40 — em Coluna do Holanda

O verdadeiro condômino desse enorme edifício chamado Amazonas é a sociedade. É ela quem deve ser protegida de eventuais abusos, mas também dos efeitos de uma paralisação que, ao tentar alcançar o síndico, termine atingindo todo o prédio, e, no caso, toda a sociedade.

Não se implode um edifício porque alguém suspeita das ações do síndico. A administração pode — e deve — ser fiscalizada, suas decisões questionadas e eventuais irregularidades corrigidas. Mas o prédio pertence aos condôminos. No Estado, a lógica não deveria ser diferente: governantes passam, enquanto permanecem a população, suas necessidades e uma máquina pública que precisa funcionar.

Nenhuma política pública, por mais necessária que seja, sai do papel sem capacidade financeira para executá-la.

É sob essa perspectiva que merece ser examinada a operação de crédito de R$ 1,462 bilhão do Amazonas, temporariamente suspensa pela Justiça Federal.

Os recursos, segundo a documentação submetida ao Judiciário, estão destinados ao FIDEAM, ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas e ao Fundo Estadual de Habitação — instrumentos relacionados a investimentos, desenvolvimento econômico, infraestrutura e enfrentamento de demandas sociais.

Não se trata, portanto, de dinheiro que possa ser analisado apenas pelo prisma de quem hoje ocupa o Palácio do Governo.

Se houve falha na montagem de operação, inadequação financeira ou qualquer violação à lei, cabe apurá-la com rigor. Mas o administrador não pode ser confundido com a instituição que administra.

Roberto Cidade é o governador neste momento; o Amazonas continuará existindo depois de seu mandato.

Atingir a capacidade financeira do Estado para alcançar politicamente ou juridicamente seu gestor equivaleria, ainda que reflexamente, a fazer os condôminos suportarem o preço de uma eventual falha do síndico, o que claramente não foi efetivamente comprovada, uma vez que operações questionadas foram suspensas.

A própria decisão judicial ainda não declarou ilegal o empréstimo. O juiz considerou necessária a manifestação dos envolvidos antes de decidir definitivamente sobre a tutela de urgência e determinou a suspensão provisória para preservar a utilidade do processo. Essa cautela é compreensível.

Cautela também recomenda ponderar o outro lado da equação: um Estado com enormes carências sociais, dificuldades logísticas, déficit habitacional e necessidade permanente de investimentos não pode prescindir indefinidamente dos instrumentos financeiros disponíveis para enfrentar seus problemas.

Fiscalizar dinheiro público é indispensável. Impedir que ele seja mal empregado também. Mas desenvolvimento igualmente custa dinheiro.

Se a operação for demonstrada como legal, sustentável e vantajosa, sua continuidade não poderá ser medida pelo benefício ou prejuízo eleitoral de quem governa hoje.

O verdadeiro condômino desse enorme edifício chamado Amazonas é a sociedade. É ela quem deve ser protegida de eventuais erros de seus administradores — mas também dos efeitos de uma paralisação que, ao tentar alcançar o síndico, termine atingindo todo o prédio, e, no caso, toda a sociedade.

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Roberto Cidade X Omar Aziz

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Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.

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