Início Amazonas Justiça determina reforço da segurança pública no Careiro após ação do MPAM
Amazonas

Justiça determina reforço da segurança pública no Careiro após ação do MPAM

Justiça determina reforço da segurança pública no Careiro após ação do MPAM
Foto: Divulgação/MPAM

Manaus/AM - Moradores do Careiro Castanho e de comunidades rurais do município deverão receber reforço na segurança pública após decisão favorável à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM). A Justiça determinou que o Estado do Amazonas amplie o efetivo das Polícias Civil e Militar, envie novas viaturas, disponibilize armamentos adequados e instale postos policiais nas localidades “PA Panelão” e “Purupuru”.

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça do município após denúncias sobre a precariedade da estrutura de segurança pública, principalmente nas áreas rurais mais afastadas. Segundo o MPAM, o número reduzido de policiais e a falta de equipamentos comprometiam o atendimento à população e dificultavam o trabalho das forças de segurança na comarca.

Na sentença, a Justiça reconheceu a omissão do poder público estadual e determinou a reestruturação da 34ª Delegacia Interativa de Polícia Judiciária Civil e do 1º Pelotão Independente da Polícia Militar. A decisão obriga o Estado a designar pelo menos mais quatro servidores para a Polícia Civil e reforçar o efetivo da Polícia Militar com mais 45 policiais militares, além de disponibilizar duas viaturas para o policiamento ostensivo no município. O prazo para cumprimento é de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil.

Para o promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, a medida representa um avanço importante para garantir proteção às comunidades mais distantes do município. “A atuação do Ministério Público busca assegurar que o direito à segurança pública não exista apenas no texto constitucional, mas seja concretamente sentido pela população”, destacou o promotor. A decisão ainda está sujeita ao reexame necessário por envolver condenação imposta ao Executivo estadual.

Com informações do MPAM

Siga-nos no

Google News

Receba o Boletim do Dia direto no seu e-mail, todo dia.

Comentários (0)

Deixe seu comentário

Resolva a operação matemática acima
Seja o primeiro a comentar!