A Justiça de Goiás condenou o cantor Amado Batista ao pagamento de R$ 453 mil por danos morais aos pais de uma criança de 3 anos que morreu afogada em uma fazenda de sua propriedade, em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia. Além da indenização, a decisão prevê o pagamento de pensão mensal aos familiares da vítima.
O caso ocorreu em 2022, quando os pais da criança trabalhavam como caseiros na propriedade rural do artista. Segundo o processo, o menino morreu após se afogar em uma piscina localizada na fazenda. Os familiares alegaram que haviam solicitado anteriormente a instalação de uma proteção no local, mas afirmam que o pedido não foi atendido.
Na sentença, o juiz responsável pelo caso entendeu que houve responsabilidade do proprietário pela falta de medidas adequadas de segurança. No entanto, também reconheceu a chamada culpa concorrente, atribuindo 70% da responsabilidade ao cantor e 30% aos pais da criança, por entender que houve falha na vigilância do menor no momento do acidente.
Além da indenização, a Justiça determinou o pagamento de pensão mensal aos pais da vítima. O valor será calculado com base em parte do salário mínimo e seguirá critérios definidos pela decisão judicial, levando em consideração a expectativa de vida estimada para a criança. O magistrado destacou que a perda de um filho representa um dos maiores sofrimentos possíveis e justificou a indenização tanto pelo caráter compensatório quanto pelo aspecto pedagógico da medida.
A defesa de Amado Batista informou que irá recorrer da sentença. Em nota, os advogados afirmaram respeitar a dor da família, mas discordam dos fundamentos da decisão. A defesa também argumenta que houve cerceamento de defesa devido ao indeferimento de uma perícia técnica que, segundo os representantes do cantor, poderia demonstrar as condições de segurança existentes na propriedade à época do acidente.




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