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Comissão do Esporte aprova proposta de cadastro nacional de torcedores violentos

Comissão do Esporte aprova proposta de cadastro nacional de torcedores violentos
Comissão do Esporte aprova proposta de cadastro nacional de torcedores violentos

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4068/25, que institui um cadastro nacional de torcedores violentos e estabelece normas para restringir o acesso desses indivíduos a eventos esportivos. A proposta, apresentada pelo deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), recebeu parecer favorável do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

O principal objetivo da iniciativa é combater a violência nos estádios e nas áreas circunvizinhas. Sargento Gonçalves destacou que os confrontos entre torcidas organizadas e outros torcedores têm resultado em brigas generalizadas, feridos e até mortes. Julio Cesar Ribeiro reforçou que a criação do cadastro de torcedores violentos ajudará a promover ambientes mais seguros, facilitando a identificação e o monitoramento de indivíduos envolvidos em atos ilícitos. “A medida complementa os instrumentos existentes, conferindo maior efetividade às sanções e fortalecendo a atuação integrada dos órgãos responsáveis pela segurança pública e pela organização dos eventos esportivos”, afirmou o relator.

De acordo com o projeto, um torcedor será incluído no cadastro caso seja condenado, em decisão judicial final, por crimes cometidos em eventos esportivos ou nas suas proximidades. Entre os crimes que levam à inclusão estão violência, racismo, agressão a autoridades e vandalismo. Outras condições para a inclusão no cadastro incluem: ter sido punido administrativamente com sanção de proibição de acesso a eventos esportivos, integrar grupos ou associações de torcida envolvidos em atos ilícitos e estar cumprindo ordem judicial ou administrativa de afastamento de estádios ou arenas.

Os prazos de permanência no cadastro variam conforme a gravidade da infração: até dois anos para infrações leves, podendo chegar a dez anos em casos de reincidência.

A proposta, já aprovada pela Comissão de Segurança Pública, será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República.

Extraído de Câmara dos Deputados

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