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Interpretação de textos

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Por Espaço Crítico
15/01/2023 12h03 — em Espaço Crítico
Interpretação de textos
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Nesses tempos de ordem de prisão, e prisões efetuadas pelo Supremo Tribunal Federal, aos leigos em direito e principalmente aos analfabetos funcionais, fica difícil interpretar o que está escrito em decisões de magistrados.

Lembro que Lênin (1870-1924) deixou documentado que, 50 anos após a morte de Marx (1818-1895), ninguém o havia compreendido. E isso pelo simples fato de que, para compreendê-lo, seria preciso compreender Hegel.

Por outro lado, segundo alguns filósofos contemporâneos de Hegel (1770-1831), ele ficou famoso por ter atingido os mais altos píncaros da obscuridade. Após escrever vários volumes, para responder a uma pergunta, teria afirmado: “Só um homem me entende, neste mundo, nem mesmo ele”.

Esse fato joga luz sobre a confusão gerada pelas pessoas que propõem sistemas dogmáticos, a partir de temas polêmicos e textos herméticos. Para efeitos práticos, principalmente na condução da vida diária, podem-se combinar a incapacidade de se compreender os textos mais simples com a incapacidade de se escrever com simplicidade.

Temos depoimentos de grandes escritores brasileiros, como Jorge Amado, Mário Prata e Adélia Prado, entre outros, sobre o uso dos seus livros nos vestibulares. Eles afirmaram que nunca querem dizer o que é cobrado.

A confusão é total. Pessoas que não aprenderam a ler em profundidade são postas em contato com textos mal escritos – ou escritos apenas para darem prazer ao leitor –, sem compromisso com interpretações corretas. Por outro lado, intérpretes ditos especializados impõem significados não pretendidos pelos autores.

Homens excelentes, que usavam mais diagramas do que textos, como aconteceu com Leonardo da Vinci, foram considerados incultos, enquanto outros, que usaram mais palavras do que o necessário, para falar do que não entendiam, foram tidos por sábios.

Ainda hoje, no caso da interpretação de textos sagrados, existem doutrinas opostas, editadas a partir da mesma fonte, defendidas por pessoas dispostas a morrer pelo que julgam ser a verdade. Textos com significados ocultos ou, às vezes, subliminares, embora possam ser lidos com prazer, não podem ser usados como materiais didáticos, dos quais se elaboram questões que exigem respostas certas.

Se algo merece ser comunicado, que o seja com clareza. Termos como Ação de jurisdição voluntária, Concessa vênia, denegar, dilação, embargos de divergência, embargos infringentes, hipossuficiente, improbidade administrativa (o que mais se vê e lê),  e finalmente o do Ministro Alexandre de Moraes: crime insculpido e conexão probatória, e outros termos mais, ficam difíceis para quem tira zero em uma redação, ou quem não lê, fazer a conexão do juridiquês com o texto em si.

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Possui graduação em Administração pela Escola Superior Batista do Amazonas(1982) e especialização em Intensivo de Pós Graduação Em Adm. Pública pela Escola Brasileira de Administração Pública(1993). Atualmente é PROFESSOR da Escola Superior Batista do Amazonas e professor titular da Faculdade Nilton Lins. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração de Empresas.

Os artigos, fotos, vídeos, tabelas e outros materiais publicados nesta coluna não refletem necessariamente o pensamento do Portal do Holanda, sendo de total responsabilidade do(s) autor(es) as informações, juízos de valor e conceitos divulgados.

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