Manaus/AM - A juíza eleitoral Priscila Pinheiro Pereira determinou a suspensão do fornecimento de cestas básicas pela prefeitura de Anori, a quilômetros de Manaus, destinadas à comunidade ribeirinha do município no contexto da pandemia de Covid-19.
A medida estende-se ao Secretário Municipal de Assistência Social e à Coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social. Embora autorizada pela Lei Municipal 09/2017 com recursos de Emenda Parlamentar, a prática pode "causar influência nos eleitores, bem como de criar na oposição o imaginário de conduta ilícita", argumentou a juíza na decisão, que atende a pedido do Ministério Público Eleitoral.
O órgão ressaltou que "aparentemente, as doações de cestas básicas vêm se dando de maneira regular, sem o uso promocional em favor de candidatos ou coligações".
Além da suspensão do fornecimento, Pereira estabeleceu que a distribuição seja retomada a partir do dia 16 de novembro e que cestas básicas já retiradas do depósitos e não entregues sejam devolvidas.
De acordo com a juíza, os procedimentos visam "como forma de assegurar a realização da eleição da maneira mais isonômica possível, visando à preservação última da ordem pública, da normalidade e legitimidade da eleição, com amparo no artigo 41 e seus parágrafos da Lei n.º 9.504/97, bem como no artigo 35 do Código Eleitoral".
