Manaus/AM - O Juiz da 2ª Zona Eleitoral Moacir Pereira Batista determinou a exclusão de banner impulsionado na internet pela coligação "Avante Manaus", do candidato a prefeito David Almeida, via ferramenta conhecida como Google Ads.
A representação, de autoria da coligação "Pra voltar a acreditar", de Ricardo Nicolau (Podemos), alegou que a forma de publicação do anúncio é irregular. O juiz acatou o argumento, já que não é possível ao eleitor identificar de forma explícita que se trata de propaganda paga.
Batista determinou ao Google Brasil Internet Ltda. a retirada imediata da peça, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, além do "fornecimento das informações sobre os valores pagos pelos Representados para impulsionamento de suas propagandas eleitorais, bem como para que informe o critério utilizado para a sua veiculação e segmentação do público-alvo, para apuração de outras eventuais irregularidades, tudo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas".
Por outro lado, o juiz indeferiu o pedido de impedimento de contratação dessa modalidade de propaganda, alegando necessidade de análise aprofundada, "a qual somente será feita após cognição de mérito dos fatos, com manifestação de todos os sujeitos do processo", justificou Batista

